MPGO pede indenização à aluno autista de colégio militar que foi obrigado a cortar o cabelo
Promotor pediu indenização no valor de 40 salários mínimos, o que, atualmente, corresponde a R$ 48.480,00
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de reparação por dano moral contra o Estado de Goiás, por violação à dignidade e constrangimento de adolescente no espectro autista, aluno do Colégio Estadual Céu Azul, em Valparaíso de Goiás. Segundo aponta o promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, o adolescente foi constrangido pelo comandante e diretor da escola a cortar o cabelo, mesmo contra sua vontade.
Fatos foram apresentados ao MPGO pela mãe do adolescente, a qual relatou que, desde outubro de 2021, quando o filho passou a frequentar as aulas presenciais, o diretor do colégio exigiu dela que cortasse o cabelo do adolescente. Para atingir esse objetivo, quando se deparava com o aluno, o diretor o instigava a alterar sua imagem, dizendo, de forma recorrente, que ele deveria cortar o cabelo.
Diante da insistência, a mãe cortou o cabelo do filho ao seu gosto. Contudo, em 26 de novembro do ano passado, ao perceber que o corte de cabelo do aluno não estava de acordo com as supostas diretrizes da escola, o comandante conduziu o adolescente na viatura policial até a sua casa. Lá, ele exigiu que a mãe do aluno novamente cortasse o seu cabelo, ao argumento de que o adolescente era motivo de “chacota” para os colegas, pois ele não estava dentro do “padrão” estabelecido.
Além disso, foi apurado que o diretor coagiu a mãe a assinar uma carta de autorização, permitindo que a unidade escolar efetuasse o corte de cabelo do aluno. Temerosa, ela assinou a carta de autorização e, em seguida, a unidade escolar efetuou o corte do cabelo do adolescente, o que, segundo o promotor, lhe provocou abalos psicológicos irreparáveis, em especial por ser autista, uma vez que teve sua imagem alterada contra a sua vontade.
Promotor destaca falta de inclusão à aluno autista
De acordo com o promotor Daniel Naiff, a situação afronta o modelo inclusivo de educação no ensino público. “Ao exigir, de forma arbitrária e em descompasso com um modelo inclusivo de educação, um corte de cabelo como condicionante para o acesso e permanência na escola, o servidor público responsável não violou somente a dignidade do adolescente, mas também seu direito à educação inclusiva que sua condição de pessoa com transtorno do espectro autista lhe garante”, afirmou.
A mãe do adolescente relatou ainda que, após o corte de cabelo, o filho permaneceu em casa triste durante três dias, e, para evitar que os danos fossem maiores, ela optou por transferi-lo de escola. Desse modo, foi pedida a fixação da indenização no valor de 40 salários mínimos, o que, atualmente, corresponde a R$ 48.480,00.
Para o promotor, será encaminhado ofício à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para fins de adoção de providências disciplinares e de cunho regressivo contra o servidor responsável pelo ato ilícito.