Transporte Coletivo

MPGO recomenda à CMTC aumento imediato do número de ônibus em horários de pico

A promotora responsável destacou a necessidade de investir na segurança dos terminais de ônibus da Região Metropolitana

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, recomendou que a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) aumente a quantidade de ônibus em 23 linhas alimentadoras e em 8 linhas-tronco (de ligação entre corredores), no horário de pico – das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas.

A promotora solicita ainda que a companhia mantenha pelo menos dois seguranças em cada terminal de ônibus da Região Metropolitana. Além disso, no documento, é destacado a necessidade de limpeza e manutenção de todos os abrigos de ônibus da Capital e também da presença de organizadores de filas nos terminais.

Na recomendação, é estipulado o prazo de dez dias para que as providências para o cumprimento dessas medidas sejam apresentadas ao Ministério Público. Além disso, a promotora deu prazo de 90 dias para a CMTC apresentar as providências para que seja incrementada a nova frota de ônibus em, no mínimo, 80 novos veículos.

De acordo com a promotora, o transporte coletivo é um direito social, o que aumenta a exigência da prestação de um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Contudo, segundo ponderou, “o transporte coletivo na cidade de Goiânia e na região metropolitana da capital encontra-se em situação precária, enfrentando uma crise estrutural que tem levado à perda de qualidade, eficiência e competitividade, estando na iminência de acontecer um colapso no sistema”.

Por outro lado, ela esclareceu que a CMTC possui poder de polícia e tem como missão promover e coordenar a execução dos projetos e atividades, bem como cumprir e fazer cumprir, na condição de braço executivo, as decisões e deliberações da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo. Assim, a partir dos contratos de concessão firmados com as empresas do transporte coletivo, “é dever da Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo realizar o controle e fiscalização dos serviços prestados pela empresa concessionária e das obrigações por ela assumidas contratualmente”.

Para a promotora, tendo em vista que as empresas concessionárias estão inadimplentes com suas obrigações contratuais, cabe à CMTC impedir que o reajuste no valor da tarifa não seja autorizado até que sejam cumpridas as cláusulas contratuais tratadas na recomendação.

Estudo

No documento, Leila Oliveira recomendou ainda que, no prazo de 120 dias, a CMTC realize estudo sobre os seguintes aspectos: as linhas, trajetos e horários dos ônibus utilizados na prestação do serviço de transporte público coletivo, de cada empresa, bem como qual o quantitativo de veículos mantidos por cada uma; a quantidade de usuários que utilizam os serviços do transporte público coletivo diariamente e mensalmente; quantidade de usuários pagantes e quantidade de beneficiários das gratuidades que utilizam o transporte público coletivo mensalmente; o estado geral de conservação dos veículos, com especificação do estado de bancos, higiene, pneus e itens de segurança; e tempo de duração da viagens no percurso de cada linha.

Por fim, foi recomendado que se mantenha fiscalização rotineira das empresas concessionárias do transporte coletivo da rede metropolitana de Goiânia, a fim de que elas prestem o serviço de forma a cumprir as cláusulas do contrato de concessão, bem como para atender os princípios que regem a administração pública.

Responsabilidade

Na recomendação foi esclarecido ainda que o documento tem por finalidade prevenir que se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé, uma vez que o eventual descumprimento do documento acarretará o manejo dos instrumentos legais necessários à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A reportagem do Mais Goiás tentou contato com a CMTC para saber a posição da companhia sobre as recomendações, mas não houve retorno.