MPGO recomenda que Estado rescinda contrato com OS que gerencia Hugo
Segundo a promotora de Justiça, Fabiana Zamalloa, a OS descumpriu pontos legais e contratuais da Lei. A recomendação ainda prevê o Governo volte à administrar o hospital
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, recomendou que o Estado rompa o contrato com o Instituto Gerir, Organização Social responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A orientação foi dada após uma série de denúncias de falta de insumos, atraso nos pagamentos, sobrecarga de serviços nos profissionais e pacientes desassistidos. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou um pedido de interdição da unidade hospitalar.
A recomendação do MPGO também pede que a gestão do hospital retorne para a responsabilidade do Estado e que o mesmo já apresente medidas necessárias para que não haja interrupções nos serviços. A promotora relata que a OS, que também gere o Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), descumpriu obrigações legais e contratuais nos contratos de Gestão nº 64/2012 e nº 1/2014, previstas na lei n° 15.503/2005, chamada de Lei das OSs.
Fabiana também destaca que houve uma inspeção por parte da Controladoria-Geral do Estado (GCE) nas duas unidades hospitalares e várias irregularidades foram encontradas. Segundo a promotora, as visitas indicaram uma má gestão dos recursos públicos por parte da OS, bem como irregularidades nos procedimentos de fiscalização e gestão por parte da Secretaria de Estado da Saúde, com indicativo de dano ao erário.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem até 10 dias para encaminhar as informações necessárias para apontar quais providências serão adotadas. Apesar disso, em visita ao hospital na tarde desta quarta-feira (26), o secretário da Saúde, Leonardo Vilela, destacou que o hospital funciona normalmente, que as supostas denúncias são exageradas e que “o clima eleitoral exacerba a situação.”
Fiscalização comprometida
A promotora destaca que a OS viabilizou um modelo de gestão que dificultou a fiscalização dos contratos por meio de órgãos de controle interno e externo, pois houve a celebração de um contrato aberto, impreciso, sem definição de quantitativos de serviços a serem prestados e sem valores unitários por esses serviços. Zamalloa entende que esta situação “ocasionou o pagamento de serviços sem a adequada e necessária medição, conforme se extrai das notas fiscais relativas à prestação de serviços, fato apontado diversas vezes pela CGE nas várias inspeções realizadas, conforme Relatório Conclusivo de Inspeção (RCI) nº 1/2016 (Hugo), RCI nº 4/2017 (Hutrin), RCI nº 8/2017 (Hugo) e RCI nº 6/2018.”
A promotora destaca que houve a expedição da recomendação n° 4/2018 à Gerir, que reincidisse o contrato com a prestadora de serviço da lavanderia e enxoval do hospital. Isso pelo fato de a OS não realizar um processo seletivo para a função e o contrato se perdurar por seis anos sem constatar o preço unitário dos serviços e quantidade de trabalhos prestados e a realização dos mesmos com insumos pagos pelo hospital, ou seja, os produtos não são abatidos do valor contratado. Mesmo advertida, a Gerir não acatou a recomendação até o presente momento.
Além disso, é apresentado que a empresa foi escolhida pela sua experiências na gestão hospitalar, mas mantém inúmeros contratos com empresas terceirizadas para gestão e consultoria, mas com indefinições em sua atuação e pagamento de serviços sem comprovação das execuções dos mesmos. Além disso, foi verificado que existem contratos sobrepostos e com vigências simultâneas para a realização de um mesmo trabalho. A gestão documental, por exemplo, estaria sendo feita por três empresas diferentes.
Pendências Judiciais
Foi constatada a celebração de contratos com empresas diversas com valores milionários para a diversas atividades. Porém, o CGE apurou que, entre 2016 e 2018, a Gerir efetuou o pagamento de R$ 2.016.128,21 em dívidas trabalhísticas das empresas terceirizadas, por meio de acordo judiciais, sendo que os valores já integram o preço pago pelo serviço prestado. “Desse modo, ao assumir tal dívida, o Estado de Goiás arca com despesas em duplicidade”, asseverou a promotora.
Além disso, há ações civis propostas pela 90ª Promotoria de Justiça por improbidade administrativa em razão da má gestão da organização social contra a Gerir e o presidente, Eduardo Reche de Souza, sendo que, em uma deles, houve o bloqueio de bens no valor de R$ 338.380,13. Em outra, mesmo que não há representação de indisponibilidade de bens, o dano é de R$ 128.073,70. Outra ação civil pública proposta pelo promotor da 57ª Promotoria de Justiça, Fernando Krebs, também aponta improbidade administrativa por má gestão da Gerir e de seu presidente e requere o valor de ressarcimento de R$ 1,6 milhão.
Procurada nesta quinta-feira (27), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) alegou, por meio de nota, que acatou todas as decisões solicitadas pela CGE e que o conteúdo da recomendação do MP foi visto pelo secretário hoje e está sendo analisada para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que todas as decisões solicitadas pela Controladora Geral do Estado (CGE) foram acatadas, sendo que a SES adotou todas as medidas exigidas pelo órgão de controle. Lembramos que a Secretaria atua em parceria com a CGE, e com todos os órgãos de controle com do Estado, para o monitoramento e fiscalização dos contratos de gestão.
Sobre o documento entregue pela promotora, ele foi protocolado na SES na quarta-feira, 26, sendo o secretário e áreas técnicas tiveram ciência hoje do relatório. O conteúdo está sendo analisado para as medidas cabíveis