AÇÃO

MPT-GO questiona contração de mão de obra e terceirização do Hugo

Tanto o hospital quanto a Secretaria de Estado de Goiás (SES-GO) garantem a legalidade da prática

MPT-GO questiona contração de mão de obra e terceirização do Hugo

A procuradora do trabalho Milena Cristina Costa ajuizou uma ação civil pública (ACP) questionando a contratação de mão de obra e terceirização feita pela Organização Social (OS) que o administra o Hospital de Urgência de Goiânia Dr. Valdemiro Cruz (Hugo), Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) – o que é chamado de “quarteirização”, por se tratar de contratação por pessoa jurídica. Segundo ela, que é do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), estas contratações ferem o direito de impessoalidade e prejudicam os profissionais que atuam no hospital

Vale destacar que, só neste ano, o Hugo já contratou empresas e prestadores de serviços para instalação de rede lógica, internet, informática, limpeza, serviços médicos, operacionalização de exames, gestão da urgência e emergência da rede hospitalar e outras coisas, conforme apurado em reportagem do jornal O Popular. Contudo, tanto o Hugo quanto a Secretaria de Estado de Goiás (SES-GO), por meio de seu titular, Ismael Alexandrino, garantem a legalidade da prática.

Procuradora do trabalho

Ainda de acordo com a procuradora do trabalho Milena Cristina Costa, ao O Popular, a ação foi movida em favor dos médicos do Hugo. Posteriormente, será protocolada outra, a fim de beneficiar os demais servidores.

“As OSs de Goiás estão contratando pessoas jurídicas em detrimento dos profissionais de saúde como pessoas físicas e isso traz prejuízos”, disse ao jornal. Ela também declara que a contratação torna as condições dos médicos mais precárias (trabalham mais e ganham menos) e impossibilitam o controle de qualidade.

Além disso, ela aponta que estas contratações dificultam auditar e identificar o destino do dinheiro através das OSs. Segundo ela, como é difícil ter o controle das contas internas da organização, isso pode resultar em corrupção.

Critérios de transparência

Ainda conforme o veículo de comunicação, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apontou que o Hugo atingiu somente 6,1% dos critérios de transparência avaliados pelo órgão, com somente 18,9% das informações exigíveis disponibilizadas. Os melhores critérios atendidos pela unidade de saúde foram: as ferramentas de busca por conteúdo (50%) e a existência específica com símbolo da informação (50%).

Há, contudo, alguns indicadores com pontuações abaixo da média e outros que sequer pontuaram. São eles: informações gerais (9,3%), pessoal (8,3%) e comprar contrato (5,9%); Prestação de contas não obteve pontuação.

“Embora o Tribunal de Contas já tenha chancelado como válido a ‘quarteirização do serviço público’ por por parte de OSs, existem alguns critérios mínimos a serem adotados. Dentre eles, há de se pontuar o cumprimento de metas estabelecidas e a transparência do dinheiro público”, disse Ponciano Martins, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO.

Hugo

Em nota ao Mais Goiás, o Hugo afirmou que as contratações de empresas terceiras para prestação de mão de obra seguem todos os ditames legais e o Regulamento Geral de Compras e Contratos aprovado pela Controladoria Geral do Estado, estando dentro dos limites que a legislação permite. Ainda segundo o texto, “todos os contratos são realizados visando dar maior dinamicidade à prestação de serviços e cumprir o princípio de economicidade, sendo aprovados e chancelados pelos órgãos fiscalizadores”.

Além disso, o hospital informa que o período avaliado, conforme divulgado no portal do TCE-GO, foi durante a adaptação do processo de alimentação de dados – em dezembro de 2019 – e o início da pandemia, lapso temporal em que os dados ainda estavam em alimentação. “Considerando que, desde junho de 2020 houve massiva alimentação do Portal de Transparência referente ao Hugo, é certo que na próxima avaliação o posicionamento será mais acertado”, conclui.

SES-GO

Ismael Alexandrino, secretário de Saúde de Goiás, explicou ao Mais Goiás que a chamada “quarteirização” é a contratação por pessoa jurídica. “Não tem ilegalidade nenhuma nesse tipo de contratação, é reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), tem menos tributação e na maioria das vezes fica mais econômico e não se tem que contratar índice de segurança técnica”, destaca.

Ele afirma, ainda, que a OS tem autonomia para escolher a modalidade de contratação que melhor lhe convier, seguindo seus regulamentos de compra e contratação. “A SES-GO não interfere na modalidade de contratação, pois se trata de opção da gestão da unidade, e tal dispositivo de contratação é absolutamente legal.”

E reforça: “A SES não é contra a contratação de empresas pelas OSs. E não há nenhum impeditivo legal para que as organizações sociais façam tais contratações. Ao contrário, o STF já reconheceu tal legalidade, sendo um assunto superado. O processo gera economicidade nos gastos com os hospitais, porque há redução nos impostos, além de reposição de mão de obra por parte da empresa, sem que se tenha que pagar a mais por isso.”