Imposto

Mudanças no pagamento do ICMS entram em vigor em 1º de março

Uma das mudanças trata da cobrança do Difal das empresas do Simples Nacional e a outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo pet

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO) informou que duas mudanças no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entram em vigor no dia 1º de março. As duas alterações já foram apresentadas e discutidas com os contribuintes reunidos pelo Fórum Empresarial.

Uma das mudanças trata da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) das empresas do Simples Nacional e a outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo pet. O Decreto nº 9.147 que prorrogou o fim da substituição tributária para alguns segmentos do comércio varejista, de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, já foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2018.

A mudança deveria ter ocorrido no início do ano, mas foi alterada a pedido dos contribuintes. Em 1º de março, portanto, as empresas voltam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como ocorre na substituição tributária. Já a cobrança do Difal do Simples Nacional aguarda a publicação de decreto, cuja minuta foi encaminhada pela Sefaz à Secretaria da Casa Civil.

A intenção da Secretaria era cobrar a diferença em fevereiro. Além de dar prazo extra de um mês aos contribuintes, foi também reduzido o valor do imposto para 4,49%, na maioria das operações interestaduais, e para 7,87% na comercialização de produtos importados. A redução foi possível com a extensão de benefício fiscal de 11% já concedido aos atacadistas às empresas do Simples Nacional.