CONCURSO PÚBLICO

Mulher impedida de tomar posse em concurso por obesidade ganha vaga na Justiça

Certame foi promovido pela Força Aérea Brasileira para o cargo de dentista. Caso aconteceu no Amazonas

Obesidade é um dos fatores de risco para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. De acordo com pesquisa desenvolvida pela Serviço de Saúde da Inglaterra, o excesso de peso é fator de vulnerabilidade para pacientes com covid-19. O estudo descobriu que a maioria das pessoas obesas precisa de internação. Em muitos casos, o paciente precisa ser encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Uma mulher ganhou na Justiça o direito a uma vaga de dentista em concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira  (FAB) do qual foi considerada incapaz por obesidade.  O caso aconteceu em Manaus (AM) e foi julgado pela Justiça Federal, que considerou que não houve razoabilidade na exclusão.

A decisão é de segunda instância e acompanhou o resultado 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. De acordo com o relator do processo, juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, a condição de saúde dela não impossibilita a execução das atividades.

O magistrado considerou ainda que, se esse diagnóstico for considerado impeditivo, pessoas com outras doenças também não deveriam tomar posse, como deficientes visuais, diabéticos, entre outros.

“Dessa forma, conclui-se que não há razoabilidade na pretensão de impedir a posse da apelada no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base em sua obesidade […]. Ademais, o cargo possui atribuições que não requerem grande capacidade física, de modo que a obesidade da autora não seria empecilho para seu exercício”, disse o juiz federal. O relatório foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.