JUSTIÇA

Mulher presa por roubar caneta e comida em Goiânia não é problema criminal, diz Defensoria

Gestante, furtou pois tinha fome, mas foi presa e precisou passar por audiência de custódia

Retrato da crise e miséria: mulher é presa por roubar caneta para filho e comida (Foto: Pixabay)

Uma mulher que vende em sinaleiros foi presa por furtar alguns chocolates, bolo, cereal e canetas. O valor total: R$ 32,59. Ela faz parte do levantamento da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) responsável por apontar que 22 assistidos, de 125, foram presos de julho a outubro em Goiânia por furto famélico. Ou seja, para comer. “Retrato da crise e miséria cada vez mais acentuada. Além das políticas públicas cada vez mais escassas e inacessíveis”, lamentou Luiz Henrique Silva Almeida, defensor público.

“Embora não tenhamos dados anteriores ao período de julho a outubro, na prática e no dia a dia, começamos a perceber o incremento desses fatos. Resolvemos fazer esse levantamento, que demonstrou a realidade”, completou Luiz Henrique, que é titular da 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital.

Para ele, a situação atual, com cerca de 20 milhões abaixo da linha da extrema pobreza no País, é consequência da pandemia da Covid-19, mas também De um governo [federal] que não tem conseguido lidar com a situação, além de extinguir ou modificar acessos a determinados programas.

Furto por fome, furto famélico

Pega pelo sistema de videomonitoramento de um mercado no setor Jardim Goiás, em setembro, a mulher foi abordada pelos seguranças quando saía do local sem pagar pelos produtos. Levada a uma sala reservada, ela admitiu o crime e disse que levaria as canetas para o filho e os chocolates comeria, pois está grávida e passava fome.

Na delegacia, a vendedora ambulante (em sinaleiros) revelou que ganha R$ 400 por mês e vive em casa alugada. Ela pediu que chamassem a mãe e disse que estava arrependida. A fiança do delegado foi de um salário-mínimo. Ela já está solta, após atuação da Defensoria Pública.

Segundo o defensor, não se trata de um problema criminal, mas social. Assim, o ideal era encaminhar a programas assistenciais.

Problema social, segundo Defensoria Pública

Luiz explica que o Superior Tribunal Federal (STF) entende que este tipo de caso deve ser arquivado. Contudo, não há norma obrigatória no Brasil para o arquivamento de crimes, quando se vê o princípio da insignificância – quando o valor do furto é tão baixo que não causa prejuízo à vítima que, nestes casos de furto famélico, normalmente são mercados e outros estabelecimentos do tipo.

“Quando casos como esse chegam ao Poder Judiciário, devemos esperar uma maior sensibilidade dos atores do sistema de justiça, para que enxerguem que não há nessas pessoas a chamada periculosidade, mas uma necessidade humana de sobrevivência”, declara.

Segundo ele, não é um problema de segurança, mas um problema social. “Não é o Direito Penal o meio adequado para tratar a questão. O direito à alimentação é previsto na Constituição e fica claro que o Estado falhou na sua missão.”

Insegurança Alimentar

Dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) informam que insegurança alimentar no Brasil chegou a 9% no último trimestre de 2020, ou seja, 19,1 milhões de brasileiros. A última vez que houve um número tão alto foi em 2004, quando quando 9,5% da população convivia com a fome no dia a dia.

Do começo da pandemia da Covid-19 para cá, segundo relatório O Vírus da Fome se Multiplica, da Oxfam Brasil (Comitê de Oxford para Alívio da Fome), o percentual de brasileiros em extrema pobreza quase triplicou. O número subiu de 4,5% para 12,8%. No fim de 2020, eram 116 milhões de brasileiros em algum nível de insegurança alimentar.

“Não há dúvidas de que é crescente o empobrecimento da população, o que leva as pessoas a praticarem esse tipo de conduta, por completa necessidade. Temos visto pessoas revirando lixo, comprando ossos para ter o que comer.”

Ele cita, ainda, que esse tipo de caso cresce em todo o País. A cesta básica em Goiânia, em outubro, chegou a R$ 538,61, quase meio salário mínimo (R$ 1.100). Em contrapartida, levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de agosto, revelou que a cada 100 goianos, 24 vivem com até R$ 450 por mês.

Furto famélico

Ainda ao Mais Goiás, Luiz não existe a figura do furto famélico tipificado em lei, mas o furto, que é subtrair algo de alguém. Trata-se de um nome para explicar este “crime” cometido por fome, que é, na realidade, a excludente pelo estado de necessidade. “Praticou porque necessitava de alimentos ou mesmo remédios.”

Por não existir, a polícia não faz análise de insignificância. Então, não há o arquivamento de ofício do delegado. “Por isso passa por audiência. É o promotor quem analisa se continua ou arquiva.”

Desta forma, o defensor público Leonardo Stutz, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, analisa que a punição judicial deveria ser o último recurso adotado a essas pessoas. Ele diz que as medidas punitivas não solucionam o problema e defende que a prisão dessas pessoas não trará benefícios. Nem para a sociedade e nem para o indivíduo.

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