JUSTIÇA

Mulher que acordou com broca dentro do braço após cirurgia em Caldas será indenizada

Juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 12 mil

Moradora de Caldas será indenizada por ficar com broca no braço após cirurgia (Foto: TJGO)

Uma mulher que mora em Caldas Novas vai receber indenização de R$ 12 mil por causa de uma cirurgia que ela fez para colocação de pinos no braço direito. Depois do procedimento, ela acordou com uma broca de cerca de 5 cm dentro do braço. O juiz da 2ª Vara Cível Tiago Luiz de Deus Costa Bentes condenou subsidiariamente o Estado de Goiás a pagar a indenização por danos morais pelo erro da instituição de saúde, caso ela não tenha condições financeiras para assumir as despesas.

O caso teve início em 2 de junho de 2018, segundo os autos, após a mulher sofrer um acidente grave de trânsito em Caldas. Com o cotovelo quebrado, ele teve o primeiro atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas foi transferida no dia seguinte para um hospital de urgência de Goiânia (gerido à época pelo instituto de gestão). Em 11 do mesmo mês, ela passou por uma cirurgia ortopédica identificada como “TTC de Fratura de Rádio e Ulna”, recebendo alta três dias depois, com atestado de 90 dias para repouso.

Ainda com dores e limitações no movimento do braço direito, ela iniciou a fisioterapia. Contudo, em outubro, após exame de raio-x, foi constatada a presença da broca no local. Ela, então, precisou de nova cirurgia para a retirada do corpo metálico, o que gerou uma cicatriz de caráter permanente.

Decisão

Na decisão, o juiz entendeu que a responsabilidade primária é do parceiro privado, mas cabe ao Poder Público garantir eventual falta patrimonial. “O mero esquecimento de sobras de insumo operatório no interior do organismo do paciente já configura (…) razão bastante a justificar a pretensão de ordem compensatória. A preocupação surgida a partir da constatação do ocorrido, somada à apreensão pela espera até a data da retirada do material, e o próprio estresse natural pré e pós-cirúrgico são fatores que levados em conta deságuam em claro vilipêndio à tranquilidade psíquica e ao sossego da vítima.”

O magistrado de Caldas, contudo, não atendeu ao pedido de danos estéticos. “Conforme se vê da foto acostada nos autos, a incisão foi realizada em local discreto, tendo dimensão consideravelmente diminuta, não evidenciando elemento suficiente a justificar a pleiteada compensação.”

Ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada. “Assim que isso acontecer e que houver ciência a respeito das alegações iniciais, a PGE se manifestará”, declarou por nota.