Justiça

Mulher que ateou fogo em ex-companheiro é absolvida por legítima defesa

Consta dos autos que a mulher foi vítima de maus tratos durante todo o período em que morou com a vítima

O Tribunal do Júri de Luziânia absolveu uma mulher acusada de ter ateado fogo no ex-companheiro após ser ameaçada por ele. Para o Conselho de Sentença, o caso se configura legítima defesa.

A sessão foi presidida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Luziânia. Apesar do Conselho de Sentença ter reconhecido a materialidade do delito, imputado a autoria à acusada e reconhecido que foi ela quem deu início ao crime de tentativa de homicídio, ela foi absolvida sob o entendimento de que o crime foi cometido em legítima defesa.

Consta dos autos que a mulher foi vítima de maus tratos durante todo o período em que morou com a vítima. A violência foi o motivo pelo qual ela decidiu voltar para a casa de seus pais, quando ainda tinha 21 anos.

No dia 23 de setembro de 2007, no momento em que estava esterilizando ferramentas para fazer a unha, seu ex-companheiro chegou em sua residência ameaçando-a. Em resposta, a mulher jogou álcool em seu ofensor e disse que riscaria um fósforo caso ele se aproximasse.

Não se importando, o homem foi em direção à ex-companheira. Ela riscou o fósforo e o atirou no homem, causando-lhe queimaduras na parte da frente de seu corpo. Ele foi socorrido e sobreviveu.

Apesar da absolvição, a magistrada encaminhou a mulher para participação de círculos restaurativos, afirmando que ainda restam muitos traumas a serem resolvidos.