Mulher que atropelou e matou mãe e filha dirigia em velocidade 80% acima do permitido, afirma perícia
Com a conclusão do laudo, condutora do veículo deve ser indiciada por duplo homicídio culposo; mulher atingida estava grávida
A Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC) divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o laudo conclusivo sobre o atropelamento que terminou com a morte de uma mulher e da filha dela de apenas quatro anos na tarde do último dia de 2019, na Avenida Independência, em Goiânia. Segundo a perícia, no momento em que atingiu mãe e filha, a condutora de um veículo Polo dirigia a uma velocidade 80% superior a que é permitida na via, que é de 60 km/h.
Grávida de cinco meses, Meiriany Ester Luiz Cortim, de 28 anos, e a filha dela, Vitória Luiz da Silva, de quatro anos, morreram atropeladas no momento em que tentavam atravessar a Avenida Independência quase na esquina com a Avenida Araguaia, no Centro. Na ocasião do acidente, a motorista do Polo permaneceu no local, e foi submetida ao teste do etilômetro, que deu negativo.
Com a ajuda de câmeras de segurança, a perícia concluiu que a motorista não avançou o sinal vermelho, mas estaria dirigindo a mais de 90 quilômetros por hora quando atingiu mãe e filha. “Nós verificamos que a velocidade em que ela trafegava, aferida após análises dos vídeos a que tivemos acesso, variava entre 94, e 104 quilômetros por hora. Concluímos ainda que a pista estava seca, e que se ela estivesse respeitando o limite da via, que é de 60 quilômetros, seria plenamente possível perceber a travessia e acionar o freio antes da colisão”, relatou o perito criminal Ricardo Bittencourt.
A previsão é que o laudo concluído esta semana seja remetido ainda nesta terça-feira para a Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (Dict). Como ficou comprovado que o Polo trafegava em velocidade acima da permitida na via quando atingiu mãe e filha, a condutora do veículo, conforme já havia adiantado anteriormente a delegada Maíra Lídia Bicalho, adjunta da Dict, deve ser indiciada por duplo homicídio culposo.