JUSTIÇA

Mulher que perdeu parte da audição após acidente em praça de pedágio na BR-050 receberá R$ 20 mil

Acidente resultou em quatro vítimas fatais e outras oito feridas após caminhão bater e causar explosão, em Campo Alegre de Goiás

Mulher que perdeu audição após acidente em praça de pedágio na BR-050 deve ser indenizada em R$20 mil (Foto: PRF)

Os integrantes da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás mantiveram sentença que condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$ 20 mil a uma das vítimas de um acidente ocorrido em março do ano passado, em uma praça de pedágio na BR-050, em Campo Alegre de Goiás, na região sudeste do Estado. Cabe recurso da decisão, que foi dada por unanimidade de votos.

A decisão, dada em janeiro deste ano, foi contestada por recurso da defesa da empresa de transportes, que alegou que o motorista do caminhão teve um mal súbito e que o veículo estava alugado para outra empresa. Mas o recurso foi negado pelo juizado no último dia 4 de abril.

O juiz relator, Dioran Jacobina Rodrigues, entendeu que o proprietário do veículo é responsável solidário com o condutor pelos danos causados em acidente de trânsito. De acordo com o magistrado, conforme consta no Boletim de Ocorrência “o fator principal foi a falta de reação do condutor ante a parada na praça de pedágio”.

O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa da Transportadora Real 9 até a publicação desta reportagem. Espaço segue aberto para manifestações.

Relembre o acidente na BR-050

Consta dos autos que no dia 28 de março de 2021, por volta das 10h, um caminhão de propriedade da Transportadora Real 9 desgovernado bateu contra a praça de pedágio e provocou o acidente na BR-050, em Campo Alegre de Goiás. Após a colisão, houve ainda uma explosão.

O acidente resultou em quatro vítimas fatais e outras oito feridas, entre elas a autora da ação, que trabalhava em uma das praças de cobrança de pedágio.

Depois de um mês do acidente, a praça de pedágio voltou a funcionar. A unidade ficou totalmente destruída e precisou ser reconstruída para retomar as atividades.

Danos morais

Em um trecho da decisão, há a informação de que a mulher ficou gravemente ferida, foi levada até um hospital, afastada do trabalho e teve perda parcial da audição.

Além disso, o relatório médico, confeccionado por médica psiquiatra, dá conta de que a mulher, após o acidente, foi diagnosticada com um quadro de fobia, insônia, instabilidade emocional, ansiedade extrema, ou seja, um quadro de reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.

O documento comprova ainda que a autora ficou afastada de suas funções laborais por 90 dias. Além disso, ela esteve internada em um hospital com quadro de ansiedade e pânico.

O advogado da funcionária, Paulo Fayad Sebba Neto, ressaltou que a condenação da transportadora ao pagamento de danos morais veio para garantir a justiça no caso. “É certo que uma lesão de cunho psicológico jamais pode ser plenamente reparada por intermédio de bens materiais, mas o vítima não deve ficar desguarnecida de proteção jurídica”, disse.