JUSTIÇA

Mulher que perdeu parte da audição após acidente em praça de pedágio na BR-050 receberá R$ 20 mil

Os integrantes da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás mantiveram sentença…

Os integrantes da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás mantiveram sentença que condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$ 20 mil a uma das vítimas de um acidente ocorrido em março do ano passado, em uma praça de pedágio na BR-050, em Campo Alegre de Goiás, na região sudeste do Estado. Cabe recurso da decisão, que foi dada por unanimidade de votos.

A decisão, dada em janeiro deste ano, foi contestada por recurso da defesa da empresa de transportes, que alegou que o motorista do caminhão teve um mal súbito e que o veículo estava alugado para outra empresa. Mas o recurso foi negado pelo juizado no último dia 4 de abril.

O juiz relator, Dioran Jacobina Rodrigues, entendeu que o proprietário do veículo é responsável solidário com o condutor pelos danos causados em acidente de trânsito. De acordo com o magistrado, conforme consta no Boletim de Ocorrência “o fator principal foi a falta de reação do condutor ante a parada na praça de pedágio”.

O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa da Transportadora Real 9 até a publicação desta reportagem. Espaço segue aberto para manifestações.

Relembre o acidente na BR-050

Consta dos autos que no dia 28 de março de 2021, por volta das 10h, um caminhão de propriedade da Transportadora Real 9 desgovernado bateu contra a praça de pedágio e provocou o acidente na BR-050, em Campo Alegre de Goiás. Após a colisão, houve ainda uma explosão.

O acidente resultou em quatro vítimas fatais e outras oito feridas, entre elas a autora da ação, que trabalhava em uma das praças de cobrança de pedágio.

Depois de um mês do acidente, a praça de pedágio voltou a funcionar. A unidade ficou totalmente destruída e precisou ser reconstruída para retomar as atividades.

Danos morais

Em um trecho da decisão, há a informação de que a mulher ficou gravemente ferida, foi levada até um hospital, afastada do trabalho e teve perda parcial da audição.

Além disso, o relatório médico, confeccionado por médica psiquiatra, dá conta de que a mulher, após o acidente, foi diagnosticada com um quadro de fobia, insônia, instabilidade emocional, ansiedade extrema, ou seja, um quadro de reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.

O documento comprova ainda que a autora ficou afastada de suas funções laborais por 90 dias. Além disso, ela esteve internada em um hospital com quadro de ansiedade e pânico.

O advogado da funcionária, Paulo Fayad Sebba Neto, ressaltou que a condenação da transportadora ao pagamento de danos morais veio para garantir a justiça no caso. “É certo que uma lesão de cunho psicológico jamais pode ser plenamente reparada por intermédio de bens materiais, mas o vítima não deve ficar desguarnecida de proteção jurídica”, disse.