Mulher que propôs ação contra a Claro é condenada por má-fé
Uma cliente da operadora Claro foi condenada por litigância de má-fé após propor uma ação…
Uma cliente da operadora Claro foi condenada por litigância de má-fé após propor uma ação pedindo danos morais por ter seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito. Ela alegou que não possuía vínculos com a operadora, contudo a empresa conseguiu provar o débito. A sentença determinou a condenação de multa, no valor de 5% sobre o valor da causa, e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
De acordo com os autos, após ter seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, a cliente alegou que nunca teve nenhuma relação com a empresa, requerendo indenização por danos morais. O processo tramitou normalmente, contudo, a Claro comprovou a existência de vínculo contratual entre as partes. A empresa também explicou que a prova produzida pela mulher não é suficiente para o acolhimento da pretensão autoral, uma vez que a assinatura presente no contrato é idêntica à do documento de identidade e na procuração acostada no evento inicial.
O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Trindade, afirmou que “não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois, ausente prova do direito constitutivo da parte promovente”, informando que o débito é legítimo. Ele concluiu que ficou “evidente que a parte autora alterou a verdade dos fatos, uma vez que sustentou que desconhecia a existência do débito, enquanto as provas carreadas aos autos demonstram ao contrário, devendo, portanto, responder por este ato atentatório à dignidade da justiça”.