RIO VERDE

Mulher que teve prótese de silicone deslocada em briga será indenizada

O juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca…

O juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde, condenou uma mulher a indenizar outra – com quem ela brigou – em quase R$ 18 mil porque, no arranca-rabo, a prótese de silicone da autora da ação foi deslocada em função de golpes dados pela agressora. O episódio aconteceu em uma agência bancária que fica no município. 

De acordo com os autos, a agressora teria sido a responsável pela dissolução da união estável da agredida. Consta a informação que a ré teria mantido uma relação extraconjugal com o então companheiro da sua rival. 

A vítima diz que, quando as duas se encontraram no banco, a agressora começou a dizer palavras em tom de deboche. Na saída da agência bancária, ainda de acordo os autos, a ré segurou o braço da vítima, ofendeu-a, ameaçou-a de morte, deu-lhe chutes e outros golpes. 

Provocações

O juiz afirma que “a situação conflituosa restou confusa em alguma medida, não sendo possível descartar a possibilidade de que a autora da ação também tenha adotado uma postura provocativa em relação à agressora”. 

No entanto, Javahé diz que provocação nenhuma justifica a lesão corporal praticada contra a autora da ação, já que a lei não autoriza o uso de violência desnecessária para pacificar desentendimentos. “Mesmo que houvesse provocações recíprocas, a conduta agressiva externada pela ré teria se mostrado absolutamente desproporcional e destemperada. Uma atitude errada não tem o condão de anular a outra”. 

Os R$ 18 mil da indenização se dividem em R$ 5 mil para danos morais e R$ 12.887,50 para danos materiais, ou seja: valor gasto na cirurgia de reparação.