Justiça

Justiça decide que dívidas podem implicar em suspensão de CNH

De acordo com o desembargador na última decisão de Iporá, a medida não viola o direito de ir e vir, já que ela poderá ir para qualquer lugar, desde que não seja conduzindo um veículo

A 2º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, sobre a validade da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de dívidas. Essa não é a primeira vez que um devedor sofre esse tipo de penalidade. No dia 13 de junho de 2018, um homem teve a CNH suspensa, além da apreensão do passaporte, bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito por dever R$ 11 mil decorrente de um empréstimo bancário, em Ipameri, no Sudeste de Goiás.

O caso mais recente aconteceu no último dia 5 de junho, quando uma empresária teve sua CNH suspensa por causa de uma dívida de R$160 mil.Segundo o relator do caso, o desembargador Carlos Alberto França, todas as medidas previstas no Código de Processo Civil já haviam sido aplicadas, mas sem êxito. De acordo com o magistrado, a medida não fere os direitos e liberdades previstas na Constituição Federal, uma vez que “inquestionavelmente, com a decretação da suspensão da CNH, segue o detentor da habilitação com a capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não faça como condutor do veículo”, explica França.

Além da suspensão da CNH, a empresa credora havia pedido também a suspensão do passaporte, dos serviços bancários e a interrupção dos serviços de telefonia e internet, contudo foram negados pelo juiz, uma vez que o bloqueio do passaporte “viola o princípio constitucional da liberdade de locomoção” reforça Carlos Alberto. Já em relação aos serviços de telefonia e internet, o magistrado entendeu que  não são adequados por limitarem suas atividades, inclusive comerciais, sendo medida desproporcional. Para o desembargador, o telefone e a internet são importantes meios de comunicação das pessoas e isolaria as atividades da mulher como empresária.  Os serviços de bancos também não foram suspensos, pois o juiz disse que a interrupção limitaria o poder da executada de aquisição de bens e serviços.

Caso Ipameri

Em Ipameri, além da CNH, o homem também teve o passaporte apreendido bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito por dever R$11 mil de um empréstimo bancário. De acordo com o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, uma audiência conciliatória chegou a ser marcada para a quitação da dívida, no entanto o devedor não compareceu à audiência.

Na decisão, o magistrado afirmou que além de não pagar a dívida, o devedor continuava levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo com o Boston, Washington, Nova Iorque, cidades dos Estados Unidos.

O juiz argumentou que as medidas coercitivas solicitadas pela credora foram coerentes, tendo por objetivo fazer com que o executado pagasse a dívida. “A cooperativa promoveu diversas diligências para compelir o executado a sanar a dívida. As provas são claras ao afirmar que o executado tem padrão de vida incompatível com o patrimônio declarando a Receita Federal do Brasil”, frisou Junior.