Mulher vítima de violência não pode ser procurada pela polícia para rever denúncia, diz advogada
A lei condiciona a audiência de retratação como um pedido de inciativa da vítima de violência doméstica e na presença de um juiz e promotor
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Fabíola Ariadne, afirma que não há nenhuma previsão legal para que vítimas de violência doméstica sejam contatadas pela polícia para manter ou retirar a queixa.
O Mais Goiás mostrou que o Ministério Público de Goiás recomendou (e a recomendação foi acatada) que a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, não mais adote o procedimento.
Segundo Fabíola Ariadne, a lei, pelo contrário, condiciona a audiência de retratação como um pedido de inciativa da vítima e na presença de um juiz e promotor. Cabe às delegacias, ao ouvir a vitima de forma acolhedora e humanizada, instaurar a ocorrência e investigar o caso, inclusive averiguar as necessidades de medidas protetivas.
“Então, esse contato, pode confundir as vitimas quanto aos seus direitos, além de pressioná-las, de revitimiza-las, relativizando a violência do agressor”, explica a advogada.
Além disso, conforme Fabíola Ariadne, com a não instauração do devido processo, aumenta-se o risco da vítima sofrer mais violência no futuro, pois o agressor pode interpretar isso como permissão para continuar agindo impunemente.
“Se as vítimas perceberem que o sistema de justiça, as autoridades, não as ouvem e não apoiam suas decisões ou se sentirem desencorajadas a reportar casos futuros de violência, isso pode contribuir para um ciclo contínuo de abuso sem que haja intervenção adequada”.
Por isso, é fundamental que as vítimas de violência doméstica recebam apoio, compreensão e opções claras sem pressão para tomar decisões que possam colocar sua segurança em risco.