Multa por não usar máscara nos ônibus e terminais de Aparecida (GO) será de até R$ 1,3 mil
Punição será aplicada também para o não uso de máscara em repartições públicas, táxis e terminais
O aparecidense que for pego sem uso da máscara em repartições públicas, transporte coletivo, transporte escolar, táxi e transporte por aplicativo, terminais de transporte coletivo pode ser punido com multa de até R$ 1,3 mil, de acordo com portaria publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município com as mudanças sobre uso da proteção facial em Aparecida de Goiânia.
O documento estabelece que o não uso de máscaras nos locais exigidos é uma infração administrativa. No entanto, caso o cidadão seja reincidente pode levar multa de 180 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFA). O que dá cerca de R$ 606. Já quem for multado novamente, pode ser punido com multa de 360 UVFA, cerca de R$ 1,3 mil. Caso haja nova reincidência haverá cassação das licenças municipais.
Se o cidadão for flagrado sem máscara em um dos pontos estabelecidos pela portaria será lavrada um Documento Único de Arrecadação Municipal para o estabelecimento e para a pessoa sem máscara.
Uso de máscaras em Aparecida passou a ser opcional
O uso de máscaras em Aparecida de Goiânia passou a ser opcional a partir da quarta-feira (16), quando o prefeito Gustavo Mendanha (sem partido) sancionou lei que suspendeu a obrigatoriedade da proteção. A portaria publicada nesta quinta, neste sentido, regulamenta a situação e estabelece os locais específicos onde o equipamento de segurança contra a Covid-19 ainda será exigido.
Assim, estabelecimentos comerciais de rua, shoppings centers, indústrias, templos religiosos não serão obrigados a exigir o uso de máscaras de frequentadores. Mas caso algum desses estabelecimentos optarem por adotar a exigência do uso de máscaras em suas dependências, deverão informar previamente a condição à população.
Recomendações de uso de máscara
A portaria assinada pelo secretário municipal de Saúde, Alessandro Magalhães, aponta que são mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de Covid-19, como idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade. Assim como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou por decisão individual.
A obrigatoriedade do uso de máscaras continua para indivíduos com sintomas da doença, sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito
ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, mantendo isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde.
A lei foi aprovada na terça-feira (15) pela Câmara Municipal e depois foi validada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em reunião realizada na tarde daquele mesmo dia.