R$ 13 MIL

Município de Rio Verde terá que indenizar cadeirante que caiu em buraco de via pública

A vítima quebrou a perna e vai receber R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1,9 mil por danos materiais

O município de Rio Verde terá que indenizar um cadeirante que caiu no buraco de uma via pública. O acidente aconteceu em 2021. A vítima quebrou a perna e vai receber R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1,9 mil por danos materiais.

Segundo consta nos autos, no dia 5 de fevereiro de 2021, o homem atravessava, com sua cadeira de rodas, a Praça Gonzaga Jaime, quando a roda dianteira caiu em buraco existente no calçamento local. Com isso, a vítima caiu e sofreu uma fratura no fêmur do lado direito.

Durante a tramitação do processo, o município de Rio Verde alegou que os documentos apresentados aos autos não provam que a fratura no fêmur do recorrido foi causada após a queda no buraco. Argumentou ainda que “não parece razoável que o homem tenha saído de casa e atravessado toda a cidade para ir a um restaurante que estava próximo do horário de fechamento e localizado em praça esburacada e mal iluminada”, levando em consideração que o município vivia restrições de locomoção em razão da Covid-19.

Decisão

Na decisão, porém, o desembargador Leobino Valente Chaves, afirmou que “restaram devidamente comprovados os requisitos necessários à responsabilização do Município”, já que a queda sofrida pelo cadeirante ocorreu em um buraco existente em praça pública. Além disso, o magistrado pontuou que os danos físicos decorrentes da queda foram devidamente provados pelo relato de testemunha, bem como por fotografias, fichas de atendimentos, atestado médico e laudos de exames.