Município goiano e médicos são condenados a indenizar pais de bebê dado como morto, mesmo tendo nascido vivo
Pais da criança alegaram que a mesma se mexia e tentava respirar. Mesmo assim, foi constato o óbito se forma antecipada pelos envolvidos
Os pais de uma bebê que nasceu viva, mas foi dada como morta após o nascimento, serão indenizados pelo município de Itumbiara, pelo obstetra Nilo Pereira de Andrade e o pediatra Evandro Simões Ribeiro no total de R$ 55 mil por danos morais. A decisão foi dada pela juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira. Mesmo após descoberta do erro, a criança não resistiu após quatro dias do parto.
Consta nos autos que, no dia 4 de agosto de 2009, a mãe da menina apresentou contrações e um sangramento vaginal e foi encaminhada do Hospital Municipal de Inaciolândia com o diagnóstico de trabalho de parto prematuro, para o Hospital Modesto de Carvalho, em Itumbiara. Os pais relataram que no local os médicos foram negligentes e contribuíram para o óbito da menina, pois ela estava viva, mas foi erroneamente declarada como morta.
A mãe da menina sustentou que durante o parto viu a filha nascer e mexer os pés. Ela pediu para Nilo deixá-la ver a criança, mas o mesmo se recusou, “pois o bebê nasceu morto”. Segundo ela, após muita insistência, a enfermeira colocou a criança em seus braços, momento este que sentiu a mesma se mexer e solicitou atendimento, pois acreditava que ainda estava viva. Contudo, o obstetra não teria levado em consideração o seu pedido, mesmo a mulher justificando que não foi utilizado nenhum aparelho para verificar a condição de vida do recém-nascido.
O pai da menina contou que a mesma nasceu às 17h55 e óbito foi declarado Às 18h35. Alegou também que foi o primeiro que viu a criança enrolado em um pano sujo e que, ao fazer o carinho, percebeu que a mesma mexia a perna e o braço esquerdo e tantava respirar. Ele conta que disse que a filha estava viva, mas a enfermeira levou o bebê para o necrotério. Ao chegar ao local, percebeu que a mesma não estava lá e que já havia sido colocada em um berço aquecido. O pai ainda contou que a criança, após ser atendida, foi transferida para Goiânia, mas sem entubação durante o trajeto, pois os profissionais argumentaram a desnecessidade já que a mesma apresentava boa frequência respiratória e cardíaca. No entanto, a criança morreu no dia 13 do referido mês, devido a uma parada cardiorrespiratória.
Conforme nos autos, Nilo foi responsável pelo parto e por constatar de forma errada a morte da recém-nascida, atestando que ela nasceu sem sinais vitais. O médico Evandro foi o responsável por confirmar a morte da menina.
Sentença
Após análise, a juíza destacou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Dessa forma, a magistrada entendeu que o município de Itumbiara era responsável objetivamente pelos atos praticados por seus agentes, ou seja, o diagnóstico errado.
Quanto aos médicos, Laura ressaltou que “ainda que não se pode ter certeza que o tratamento adequado garantiria a vida da infante, o defeito na prestação do serviço é evidente”. Sobre o obstetra, Laura destacou que “certo é que praticou a conduta ao diagnosticar, erroneamente, a morte da recém-nascida, posto que no relatório médico atestou que no dia 8 de agosto, às 17h55, nasceu sem sinais vitais, não respirava, comuniquei a mãe imediatamente e esta foi encaminhada aos cuidados do pediatra”.
A juíza também argumentou que “a negligência e imperícia de um médico pediatra é latente, pois em um primeiro momento atesta a morte e diz que realizou os procedimentos adequados, mas quando é avisado que menina apresentava sinais vitais, reexamina a menor e constata batimentos cardíacos por minuto”.
Além disso, foi levada em questão que a criança só foi declarada como viva através de uma funcionária de limpeza que foi ao necrotério e observou que ela apresentava movimentos, inclusive respiratórios.