Negligência Médica

Município goiano e médicos são condenados a indenizar pais de bebê dado como morto, mesmo tendo nascido vivo

Os pais de uma bebê que nasceu viva, mas foi dada como morta após o…

Os pais de uma bebê que nasceu viva, mas foi dada como morta após o nascimento, serão indenizados pelo município de Itumbiara, pelo obstetra Nilo Pereira de Andrade e o pediatra Evandro Simões Ribeiro no total de R$ 55 mil por danos morais. A decisão foi dada pela juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira. Mesmo após descoberta do erro, a criança não resistiu após quatro dias do parto.

Consta nos autos que, no dia 4 de agosto de 2009, a mãe da menina apresentou contrações e um sangramento vaginal e foi encaminhada do Hospital Municipal de Inaciolândia com o diagnóstico de trabalho de parto prematuro, para o Hospital Modesto de Carvalho, em Itumbiara. Os pais relataram que no local os médicos foram negligentes e contribuíram para o óbito da menina, pois ela estava viva, mas foi erroneamente declarada como morta.

A mãe da menina sustentou que durante o parto viu a filha nascer e mexer os pés. Ela pediu para Nilo deixá-la ver a criança, mas o mesmo se recusou, “pois o bebê nasceu morto”. Segundo ela, após muita insistência, a enfermeira colocou a criança em seus braços, momento este que sentiu a mesma se mexer e solicitou atendimento, pois acreditava que ainda estava viva. Contudo, o obstetra não teria levado em consideração o seu pedido, mesmo a mulher justificando que não foi utilizado nenhum aparelho para verificar a condição de vida do recém-nascido.

O pai da menina contou que a mesma nasceu às 17h55 e óbito foi declarado Às 18h35. Alegou também que foi o primeiro que viu a criança enrolado em um pano sujo e que, ao fazer o carinho, percebeu que a mesma mexia a perna e o braço esquerdo e tantava respirar. Ele conta que disse que a filha estava viva, mas a enfermeira levou o bebê para o necrotério. Ao chegar ao local, percebeu que a mesma não estava lá e que já havia sido colocada em um berço aquecido. O pai ainda contou que a criança, após ser atendida, foi transferida para Goiânia, mas sem entubação durante o trajeto, pois os profissionais argumentaram a desnecessidade já que a mesma apresentava boa frequência respiratória e cardíaca. No entanto, a criança morreu no dia 13 do referido mês, devido a uma parada cardiorrespiratória.

Conforme nos autos,  Nilo foi responsável pelo parto e por constatar de forma errada a morte da recém-nascida, atestando que ela nasceu sem sinais vitais. O médico Evandro foi o responsável por confirmar a morte da menina.

Sentença 

Após análise, a juíza destacou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Dessa forma, a magistrada entendeu que o município de Itumbiara era responsável objetivamente pelos atos praticados por seus agentes, ou seja, o diagnóstico errado.

Quanto aos médicos, Laura ressaltou que “ainda que não se pode ter certeza que o tratamento adequado garantiria a vida da infante, o defeito na prestação do serviço é evidente”. Sobre o obstetra, Laura destacou que “certo é que praticou a conduta ao diagnosticar, erroneamente, a morte da recém-nascida, posto que no relatório médico atestou que no dia 8 de agosto, às 17h55, nasceu sem sinais vitais, não respirava, comuniquei a mãe imediatamente e esta foi encaminhada aos cuidados do pediatra”.

A juíza também argumentou que “a negligência e imperícia de um médico pediatra é latente, pois em um primeiro momento atesta a morte e diz que realizou os procedimentos adequados, mas quando é avisado que menina apresentava sinais vitais, reexamina a menor e constata batimentos cardíacos por minuto”.

Além disso, foi levada em questão que a criança só foi declarada como viva através de uma funcionária de limpeza que foi ao necrotério e observou que ela apresentava movimentos, inclusive respiratórios.