Indenização pós parto

Município terá de indenizar mulher que perdeu capacidade motora após o parto

O caso aconteceu em Posse, e paciente será indenizada por danos materiais e morais. Mulher agora apresenta déficit cognitivo e necessita de fraldas

O Município de Posse foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a uma mulher que perdeu a capacidade motora em consequência da reação a medicação utilizada na anestesia durante o parto. A paciente perdeu a capacidade motora, tem déficit cognitivo grave e agora depende de alimentação especial, fraldas e medicação.

De acordo com a sentença, o município terá de pagar mensalmente o valor de um salário mínimo, da data do fato até a data de sua reabilitação, referente ao pagamento de danos materiais. Os danos morais foram fixados em R$ 200 mil.

A paciente relatou que, em 12 de dezembro de 2015, às 11h30, deu entrada na Unidade Hospitalar Municipal Dr. Arquimedes Vieira de Brito para realizar o parto de seu terceiro filho. e afirmou que a unidade hospitalar não mantinha médico anestesista.

Durante o procedimento, houve complicações no seu quadro clínico e reações à anestesia usada, apesar de, segundo a paciente, a unidade hospitalar não mater um médico anestesista. Isso acarretou em uma parada cardiopulmonar.

 

Danos comprovados

O juiz José Machado de Castro Neto afirmou que os danos foram comprovados no prontuário médico. A mulher foi atestada com quadro de parada cardiorrespiratória no intraoperatório de cesária e crescente piora no quadro clínico.

“Ela foi internada às 11h30 em trabalho de parto, não obteve tratamento médico adequado e oportuno, pois o parto somente ocorreu às 17h45, quando a paciente apresentou parada cardiorrespiratória, comprovando a demora na realização do parto da autora por meio de cirurgia cesariana”, esclareceu o juiz.

Uma testemunha relatou que a mulher foi reanimada e entubada após sofrer uma parada cardíaca, a qual teve duração de 15 minutos. Conforme os autos, a paciente já tinha indicação de uma intervenção cirúrgica, pois seus partos anteriores foram cesarianas.

De acordo com o magistrado, o médico informou que a paciente ficou em observação para ver a evolução de seu quadro para a realização de parto normal. Porém, uma cesária de emergência foi realizada.

Testemunhas ouvidas em juízo relataram que a mulher procurou o hospital, duas semanas antes, e a médica que a acompanhou durante o pré-natal, alegou que ela estava pronta para a realização da cesária. Porém, os médicos que realizaram o atendimento posterior relataram a “loucura” da outra profissional e determinou que a paciente retornasse para a casa.