ISOLAMENTO 14X14

“Não há como diminuir a curva do covid-19 sem isolamento”, diz procurador

Ele afirma que não há batalha judicial, mas sim uma tentativa de preservar vidas. Liminar que permitia reabertura do comércio nesta sexta (3) foi derrubado por pedido do MP à Justiça

Procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi (Foto: divulgação/MP)

Desde o início desta semana, a reabertura do comércio em Goiânia tem sido motivo de preocupação e incertezas. Na terça-feira (30), a Prefeitura determinou o isolamento 14×14. Dois dias depois, entidades comerciais conseguiram liminar que suspendia as normas municipais e permitia a liberação das atividades comerciais. Na madrugada desta sexta-feira (3), porém, a Justiça atendeu o pedido Ministério Público (MP) e proibiu tal retomada. O procurador de Justiça Aytlon Flávio Vechi avaliou o cenário e disse que não se trata de uma batalha judicial, mas sim de consciência, equilíbrio e isolamento social para conter os avanços do coronavírus na capital.

Em coletiva de imprensa virtual nesta sexta-feira (3), o procurador explicou os motivos pelos quais o MP requereu na Justiça a suspensão de liminares que autorizavam a abertura do comércio e construção civil em Goiânia. Para ele, “não há como diminuir a curva da pandemia sem isolamento social”.

Vechi afirma que o cenário atual é gravíssimo e não há motivo para liberação do comércio. Ele ressalta que o pedido do MP tem como base estudos científicos da Universidade Federal de Goiás (UFG), que estimam 13.530 óbitos pela covid-19 no mês de setembro. Além disso, o procurador aponta o déficit na rede pública de saúde.

“Há uma carência na estrutura. Isto é fato. Goiânia não tem condições de atender todas pessoas que forem afetadas pela doença. Não temos leitos para isso”, afirmou. Vechi disse ainda que não considera que haja uma batalha judicial na questão da liberação e fechamento do comércio. “Não estamos medindo força, só queremos resguardar vidas. É um momento muito difícil mas não temos outra saída. O isolamento é justamente para reduzir a convivência com a pandemia e propiciar a liberação de atividades comerciais”.

Superlotação de ônibus

De acordo com o procurador, o problema de superlotação no transporte coletivo é antigo, mas, especialmente neste período de pandemia, tem sido visto de forma mais ampla, já que os ônibus superlotados podem contribuir para a disseminação do novo coronavírus.

Para ele, a superlotação atual tem relação direta com o não-cumprimento do isolamento. “Estamos com apenas 34% isolamento. Isso significa que não há quarentena praticamente. Tudo está funcionando e a consequência disso é a lotação nos ônibus. Estamos há 100 dias com a pandemia na capital, mas não de isolamento”, disse.

Vechi destaca que durante o primeiro isolamento determinado pelo Governo Estadual foi possível perceber uma melhora no transporte coletivo. “Agora os estabelecimentos estão funcionamento de maneira irregular, sem autorização mesmo. Os terminais, pontos de ônibus e os próprios veículos estão lotados por isso, porque não temos isolamento”.

Neste sentido, o procurador disse que é preciso consciência da população. Ele disse que entende a necessidade de trabalho da população, mas afirma que, neste momento, o ideal é seguir as medidas impostas. “Em todas regiões em que a população cumpriu com rigidez as determinações de distanciamento o comércio foi liberado mais rapidamente”, comentou lembrando que os comerciantes terão 14 dias no mês para abrir as portas dos estabelecimentos autorizados pela Prefeitura.

Padronização de medidas

Durante a coletiva, o procurador disse que é preciso haver uma padronização de normativas em cidades conurbadas como as da região Metropolitana de Goiânia. “Se não ocorrer essa uniformização fica difícil de estabelecer parâmetros de controle da covid-19. Se Aparecida adotar uma norma diferente de Goiânia, por exemplo, é complicado de evitar o contágio visto que são municípios muito próximos”.

Ele expõe que é necessário, também, a padronização de medidas da União, do Estado e do Município. “Se tivermos essa diferenciação, a população pode se confundir, o que gera essa resistência em cumprir as regras determinadas. Se isso persistir, iremos conviver com a pandemia por um período ainda mais prolongado”, comentou.

O procurador disse, ainda, que o Município tem autonomia para decidir as normas de combate ao coronavírus, mas não pode extrapolar os limites do decreto estadual. “É a chamada competência suplementar. Os municípios podem, sim, tomar suas próprias decisões, desde que tome medidas mais restritivas. Não pode ter liberdade plena, se não teríamos uma bagunça”.