Justiça

Negado habeas corpus a rapaz que tentou matar a ex-namorada em Santo Antônio do Descoberto

Foi negado o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Matheus Batista de Souza,…

Foi negado o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Matheus Batista de Souza, preso em flagrante delito por suposta prática do crime de feminicídio contra sua ex-namorada, ao tentar matá-la. Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto da relatora, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

A defesa de Matheus alegou que está comprovado que ele teve a intenção de matar a vítima e que ocorreu somente uma discussão. Para o advogado, Matheus possui predicados pessoais favoráveis à concessão do habeas corpus, por ter apenas 18 anos, ser primário, de bons antecedentes e possuir residência fixa. A desembargadora , porém, afirmou que há provas suficientes da existência do elemento subjetivo do crime de feminicídio.

De acordo com a denúncia, após terminarem o relacionamento, a vítima se mudou de Luziânia para Santo Antônio do Descoberto. Inconformado com o fim do namoro, Matheus se deslocou até a nova residência de sua ex-namorada, arrombou a porta da casa e a agrediu com tapas ameaçando-a de morte. Matheus então foi até a cozinha e pegou uma faca, porém os filhos da vítima se posicionaram entre eles, impedindo a concretização do delito.

Quanto à necessidade da prisão preventiva, a magistrada explicou que ela está embasada especialmente na garantia da ordem pública, com o objetivo de trazer tranquilidade à população local. Ela alegou também que a liberdade do réu colocaria em perigo de coação e risco de vida a vítima, que ainda será ouvida no decorrer da investigação criminal.

Em relação ao argumento de que Matheus possui bons predicados pessoais, a desembargadora disse que, além de não estarem comprovados, visto que ele apresentou somente um comprovante de endereço em nome de sua mãe, os bons atributos subjetivos não tem o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva.

“A manutenção do encarceramento do paciente se faz necessária, uma vez que as medidas diversas da prisão não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública e a instrução criminal de forma segura, tendo em vista a gravidade concreta do delito, a periculosidade social da conduta e, ainda, o risco de coação da vítima e das testemunhas do crime”, disse Carmecy Rosa.

Votaram com a relatora, os desembargadores Edison Miguel da Silva Jr., Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga e o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.