Niquelândia terá que retirar barricadas que impedem entrada na cidade
Medidas foram tomadas para evitar que não moradores entrem no município; MP entende que ação lesa direitos transindividuais
A prefeitura de Niquelândia terá que retirar obstáculos nas entradas e saídas da cidade por determinação da Justiça. A decisão é do juiz Camilo Lima, que acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), e determina que as barricadas erguidas para impedir acesso de cidadão não residentes sejam desfeitas.
O impedimento de entrada na cidade faz parte do decreto 92/2020, que impedia o livre acesso de pessoas na cidade, justificado como medida de prevenção à contaminação em massa pelo coronavírus. A prefeitura teme que a covid-19 se espalhe pelo município e deixe o sistema de saúde local colapsado. A norma teria vigência por 13 dias e foi suspensa pela decisão judicial.
O decreto impedia ainda o ingresso de pessoas sem comprovante de residência na cidade. A medida restringia inclusive moradores de Colinas do Sul, distrito da Comarca de Niquelândia/GO, tivessem acesso ao Edifício do Fórum, Ministério Público, comércio e aos serviços locais.
Direito
Segundo sustentou a ação do Ministério Público, esse tipo de barreira lesa interesses e direitos transindividuais. O fechamento de limites pelos municípios não corresponde ao exercício de soberania. A ação ainda questionou a ausência de estudo científico que comprovasse a necessidade da medida, além da autorização do Ministério da Saúde e recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“É importante salientar que as demais medidas previstas pela lei para refrear o avanço do novo coronavírus, como isolamento e quarentena, não foram afetadas pela decisão, que apenas determinou o fim da barreira sanitária que restringia acesso ao município”, acrescentou o promotor.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Niquelândia, mas não obteve sucesso. O espaço continua aberto para a livre manifestação.
Medidas sanitárias
Já para os municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás, o juiz Vôlnei Silva Fraissat determinou que sejam efetivamente implementadas medidas de contenção da epidemia da covid-19, como evitar aglomerações de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial, durante a situação de emergência sanitária.
Na ação também aberta pelo Ministério Público, o promotor Bernardo Morais Cavalcanti sustenta que, apesar de os dois municípios terem editado decretos que limitam o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a aglomeração de pessoas, os comerciantes e moradores não respeitam as medidas de contenção. Com isso, ele pede atitudes mais drásticas.
A decisão determina que os infratores sejam notificados e, não obedecidas as ordens em prazo razoável, que seja feita imediatamente a interrupção compulsória das infrações. Foi fixada, aos municípios, multa no valor de R$ 10 mil por ato de desobediência. Além disso, qualquer morador que for flagrado descumprindo as medidas sanitárias devem ser multados entre R$ 5 mil a R$ 20 mil.