JUSTIÇA

Noiva descobre ‘histórico ruim’ de buffet, cancela contrato e é indenizada em Goiás

Decisão partiu de um juiz de Cristalina, que acatou os argumentos da noiva

Foto: Freepik

Após tomar conhecimento do histórico ruim da empresa de buffet contratada para fazer sua festa de casamento, uma noiva de Goiás conseguiu cancelar o contrato dois meses antes do evento, teve o valor pago estornado e ainda foi indenizada após levar o caso à Justiça. A decisão partiu de um juiz de Cristalina, que entendeu que os argumentos da noiva foram suficientes para comprovar uma “relação contratual baseada na insegurança”.

A mulher havia contratado a dita empresa em setembro de 2017 para fazer a festa de seu casamento, marcado para ocorrer em julho do ano seguinte. O contrato englobou desde serviço completo de buffet – de comida e bebida até garçons e maitre – custando à noiva R$ 52 mil.

No entanto, segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), dois meses antes do casamento a mulher teria tomado conhecimento de um histórico negativo da empresa no que se refere à prestação de serviços, o que incluía dívida do buffet com clientes e fornecedores. Ela, então, decidiu pedir a rescisão do contrato mas acionou a Justiça após não ter o valor pago devolvido.

A empresa se defendeu sob a alegação de que não havia “ato ilícito” por parte dela que justificasse reparação material, e que não era “abusiva a retenção de 50% da multa pactuada”. Porém, na sentença, o juiz Thiago Inácio de Oliveira julgou que a empresa deveria responder pela rescisão e que o fato de noiva ter que organizar nova festa de casamento dois meses antes da data era “situação frustrante imbuída dos mais negativos sentimentos, como de angústia, decepção, tristeza e medo”.

Por fim, o magistrado determinou a restituição do que foi pago pela noiva e a redução da multa de 50% para 10% do valor do contrato. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar noiva em R$ 15 mil por danos morais.