Noiva é indenizada após vestido não ser reparado antes da cerimônia
“É evidente o injusto desgaste emocional sofrido pela noiva em razão do defeito no vestido, o qual lhe foi entregue em moldes diversos do contratado, muito apertado e impróprio ao uso”, entendeu o relator
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) entendeu em acórdão unânime que uma loja de noivas em Anápolis deve indenizar uma nubente por não ter realizado todos os ajustes necessários para que o vestido de casamento se adequasse ao corpo dela para a cerimônia. De acordo com a decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, a empresa precisará pagar R$ 4 mil a mulher.
Já decidido em primeiro grau pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, a sentença foi confirmada pelo relator, juiz Fernando Moreira Gonçalves, e acompanhada pelos demais colegas. De acordo com os autos, a noiva foi surpreendida pouco antes da cerimônia ao perceber que um zíper não fechava, o que gerou uma “situação que lhe causou constrangimento e reação dos convidados”.
O relator entendeu que, por ser uma cerimônia que precede de meses de organização e preparo, e que gera grandes expectativas nos noivos, “é evidente o injusto desgaste emocional sofrido pela noiva em razão do defeito no vestido, o qual lhe foi entregue em moldes diversos do contratado, muito apertado e impróprio ao uso”. Ele reforça que este fato “só [foi] constatado momentos antes da preparação para o casamento, circunstâncias que ultrapassam os dissabores do cotidiano e autoriza a indenização por danos morais”, escreveu.
(Com informações do TJGO)