JUSTIÇA

Noiva que cancelou locação de vestido por causa de pandemia vence ação contra empresa de Goiânia

Para o juiz, a autora não deveria suportar a multa, uma vez que não teve culpa pelo cancelamento

Juiz manda loja de vestidos de noiva de Goiânia reembolsar mulher que cancelou locação por pandemia (Foto: Pixabay)

A Justiça condenou uma loja de vestidos de noiva da capital a pagar R$ 2 mil a uma mulher que cancelou a locação por causa da pandemia da Covid-19. Consta nos autos que a mãe da noiva pediu o cancelamento por conta do adiamento da celebração (por causa da crise pandêmica), mas a empresa manteve o contrato.

Segundo o juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ricardo Machado, mesmo com a celebração do contrato, houve, em seguida, um decreto estadual que suspendeu diversas atividades como medida de enfrentamento à pandemia.

A locação e o contrato de R$ 2 mil ocorreram em 3 de março de 2020, e o casamento tinha previsão para 18 de abril seguinte. O advogado da loja disse à Justiça que não negou o cancelamento, mas manteve a multa de 95% sobre o valor, conforme previsto na cláusula quinta do documento.

Noiva não foi culpada pelo cancelamento da cerimônia, entende juiz

Para o juiz, a autora não deveria suportar a multa, uma vez que não teve culpa pelo cancelamento. “Convém registrar que apesar de o vestido objeto da locação ser de noiva, o comunicado do cancelamento ocorreu de forma antecipada, não havendo qualquer comprovação de prejuízo por parte da requerida acerca da resolução do contrato. Cabe ao contratado, portanto, restituir os valores eventualmente recebidos que não tiveram a contraprestação de serviços devida, tendo em vista a existência de caso fortuito”, entendeu o magistrado.

A autora também pediu danos morais, o que Machado não atendeu. “Os fatos descritos constituem meros aborrecimentos, não passível de indenização, inclusive porque não comprovado a existência de constrangimento, tristeza, mágoa ou qualquer outro sentimento capaz de abalar a esfera íntima da autora.”