RECOMENDAÇÃO

Cancelamento de contratos: veja qual orientação para academias

Proposta da nota técnica é evitar discussões judiciais sobre a relação contratual entre as partes

A retomada de atividades consideradas não essenciais em Goiás foi permitida após assinatura de novo decreto estadual na última segunda-feira (13). O documento prevê que os estabelecimentos como bares e academias podem retornar ao funcionamento, desde que cumpram os protocolos sanitários. Entretanto, no que diz respeito às academias de ginástica, uma questão vem sendo levantada: esses estabelecimentos podem cobrar a mais dos clientes depois de quase 120 dias de inatividade?

O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e o Procon emitiram nota técnica, nesta segunda-feira, em que orientam as academias a respeito do que fazer se o cliente quiser cancelar o contrato durante a pandemia do coronavírus.

O defensor público Tiago Bicalho explica que o documento foi redigido após o Procon receber um grande volume de reclamações sobre a dificuldades que clientes estavam tendo para contactar as academias e cancelar os contatos.

“Muitos estabelecimentos não estavam colaborando com o consumidor. Exigindo que o atendimento seja apenas presencial. Isso viola os direitos do consumidor em colocar esses obstáculos nesse momento de dificuldade. Essa nota não é um decreto e os empresários não têm obrigação em cumprir, mas acreditamos que isso é um pressuposto básico para essas questões não irem parar na Justiça”, afirma Tiago.

O que pode ser feito

A nota recomenda que as academias usem as redes sociais para divulgar, o máximo possível, as propostas que elas oferecem para que o contrato seja mantido, adiado ou suspenso.

As academias deverão prorrogar os contratos pelos quatro meses que ficaram fechadas devido aos decretos, entre 13 de março a 13 de julho, sem qualquer cobrança adicional. Além disso, também foi orientado que sejam pensadas formas de conciliar essa compensação, como uma melhoria do plano ou oferta de serviços adicionais.

Caso o cliente queira cancelar o contrato, a nota recomenda que não haja a cobrança de multa contratual e que seja feito o reembolso proporcional dos dias não frequentados. Esse valor deverá ser pago em até 90 dias.

Tiago destaca que, caso o estabelecimento coloque empecilhos para encerrar o contrato, é recomendada a formalização da reclamação no Procon. Se não for possível, a pessoa pode procurar a DPE para verificar a possibilidade do andamento do processo.