Nova lei estadual determina que planos de saúde informem por meio digital a negativa de cobertura
Conforme o Procon Goiás, a nova legislação passa a vigorar a partir de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida no último dia 15 de julho
Sancionada em 12 de julho de 2019, a Lei Estadual nº 20.512 determina que os planos de saúde informem e apresentem documentos ao consumidor caso haja negativa total ou parcial da cobertura pela operadora. A nova legislação altera o artigo 4º da Lei Estadual nº 16.205/08, substituindo a utilização de “fax” por “meio digital” para a prestação das informações pelas empresas.
“A prestação das informações de que trata esta Lei poderá se dar por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor, vedada a utilização exclusiva da comunicação verbal”.
Conforme informações do Procon Goiás, as empresas ficam proibidas de declarar a negativa aos segurados apenas verbalmente. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida no último dia 15 de julho.