Corte de gastos

Novo decreto da prefeitura cancela despesas na ordem de R$ 44 milhões

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende contingencia receitas em virtude da queda da arrecadação de impostos

Prefeito de Goiânia, Iris Rezende, em reunião

Foi publicado no Diário Oficial do Município, na noite desta sexta-feira (15), um novo decreto de contingenciamento de despesas na Prefeitura de Goiânia. Foi promovida a anulação de empenhos na ordem de R$ 44 milhões. A justificativa para a medida é a queda na arrecadação, em virtude da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O decreto é assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB).

Em março, a prefeitura já havia feito um contingenciamento, na ordem de R$ 126 milhões. Em abril ocorreu uma série de cortes.  O recurso ainda não havia sido empenhado para custeio. Tratava-se de um saldo orçamentário. Somando os dois decretos é alcançar uma economia de R$ 170 milhões.

Servidores no novo decreto da prefeitura

A concessão da Data Base para os servidores públicos não vai ocorrer neste ano. A medida inclusive é uma contrapartida para estados e municípios que receberão ajuda do governo federal. Devem chegar os cofres da prefeitura R$ 188 milhões em quatro parcelas, já incluindo o valor que tem de ser utilizado exclusivamente para a saúde e assistência social (R$ 20 milhões).

A Prefeitura de Goiânia informou que poderão ser suspensas as concessões de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, a qualquer título, como revisão geral, recomposição, realinhamento e reajuste, ou seja a Data Base dos servidores, que por lei deve ser paga a cada mês de maio.

Foi barrada a nomeação de novos servidores efetivos, comissionados e temporários, a não ser em casos de substituição e aqueles em que seja imprescindível para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, ou para o funcionamento de atividade essencial à máquina pública. No caso dos efeitos deve observar o prazo de validade do concurso.

Contratos

O novo decreto promove a anulação de vários empenhos relativos a locação de imóveis, veículos, prestação de serviços e outros gastos com a máquina pública.

Também está proibida a realização de novos processos licitatórios, salvo aqueles considerados imprescindíveis a continuidade do serviço público;

Despesas com novas obras não estão permitidas, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas da saúde e infraestrutura.

Foi vedada a realização de transferências voluntárias a órgãos ou entidades públicas ou privadas que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos.

Não estão permitidas despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis às áreas da saúde e educação.