Novo decreto da prefeitura cancela despesas na ordem de R$ 44 milhões
Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende contingencia receitas em virtude da queda da arrecadação de impostos
Foi publicado no Diário Oficial do Município, na noite desta sexta-feira (15), um novo decreto de contingenciamento de despesas na Prefeitura de Goiânia. Foi promovida a anulação de empenhos na ordem de R$ 44 milhões. A justificativa para a medida é a queda na arrecadação, em virtude da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O decreto é assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB).
Em março, a prefeitura já havia feito um contingenciamento, na ordem de R$ 126 milhões. Em abril ocorreu uma série de cortes. O recurso ainda não havia sido empenhado para custeio. Tratava-se de um saldo orçamentário. Somando os dois decretos é alcançar uma economia de R$ 170 milhões.
Servidores no novo decreto da prefeitura
A concessão da Data Base para os servidores públicos não vai ocorrer neste ano. A medida inclusive é uma contrapartida para estados e municípios que receberão ajuda do governo federal. Devem chegar os cofres da prefeitura R$ 188 milhões em quatro parcelas, já incluindo o valor que tem de ser utilizado exclusivamente para a saúde e assistência social (R$ 20 milhões).
A Prefeitura de Goiânia informou que poderão ser suspensas as concessões de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, a qualquer título, como revisão geral, recomposição, realinhamento e reajuste, ou seja a Data Base dos servidores, que por lei deve ser paga a cada mês de maio.
Foi barrada a nomeação de novos servidores efetivos, comissionados e temporários, a não ser em casos de substituição e aqueles em que seja imprescindível para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, ou para o funcionamento de atividade essencial à máquina pública. No caso dos efeitos deve observar o prazo de validade do concurso.
Contratos
O novo decreto promove a anulação de vários empenhos relativos a locação de imóveis, veículos, prestação de serviços e outros gastos com a máquina pública.
Também está proibida a realização de novos processos licitatórios, salvo aqueles considerados imprescindíveis a continuidade do serviço público;
Despesas com novas obras não estão permitidas, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas da saúde e infraestrutura.
Foi vedada a realização de transferências voluntárias a órgãos ou entidades públicas ou privadas que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos.
Não estão permitidas despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis às áreas da saúde e educação.