PANDEMIA

Novo decreto suspende atividades em áreas comuns de condomínios

Modificação no decreto anterior acrescentou suspensão do salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas

Áreas comuns dos condomínios não poderão ser usadas para aglomerações (Foto: Pixabay/ Divulgação)

Novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado em edição extra do Diário Oficial de Goiás, na sexta-feira (24), suspende atividades e eventos públicos e privados nas áreas comuns dos condomínios em todo o estado.

Estão proibidas as aglomerações nos salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e  demais equipamentos sociais que sejam propícios a aglomerações e à disseminação da Covid-19.

O decreto anterior, do dia 19 de abril, que estendia por mais 150 dias o estado de emergência na saúde pública de Goiás, já suspendia, em seu artigo primeiro, as atividades nas áreas comuns dos condomínios, mas citava apenas a utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas.

Insatisfação

Caiado já se mostra preocupado com o baixo índice de adesão ao isolamento social em Goiás. Pesquisa mostrou que apenas 42,5% da população respeita a quarentena no momento. O índice já foi de 66,4%. O governador chegou a dizer em entrevista que pensa em voltar atrás na decisão de liberar parte do comércio para funcionar.

“O que estamos assistindo é um prefeito disputando com outro qual libera mais [o comércio]. Não podemos jogar por terra um trabalho de 40 dias e transformar naquilo que está hoje Macapá, Fortaleza, Rio de Janeiro, Manaus”, disse em entrevista à TV Anhanguera. 

O secretário de Desenvolvimento e Inovação, Adriano Rocha Lima, monitora os dados diariamente e diz que há possibilidade de intensificar a fiscalização, segundo apontou a Coluna Giro do Jornal O Popular.