meio ambiente

Número de barragens cadastradas em Goiás chega a 38,6 mil no fim do prazo para regularização

Cadastro é gratuito, obrigatório e deve ser feito no Sistema Estadual de Segurança de Barragens até 30 de abril de 2024

Barragem em Goiás (Foto: Semad)

A 13 dias do fim do prazo para regularização de barragens em Goiás, o número de empreendimentos cadastrados no sistema de segurança da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) chegou a 38,6 mil. São dados extraídos na manhã desta quarta-feira (17/04).

Os municípios em que há mais barragens cadastradas são Porangatu (1513), Mara Rosa (1308), Crixás (1188), Nova Crixás (1146), São Miguel do Araguaia (1113), cidade de Goiás (687), Morrinhos (682), Rio Verde (586), Amaralina (577), Araguapaz (541), Cristalina (498), Jaraguá (487), Ipameri (468), Itaberaí (457) e Mundo Novo (432).

Na outra ponta, os municípios com menos barragens cadastradas são Buritinópolis (1), Simolândia (1), Mambaí (2), Aloândia (3), Guarani de Goiás (4), Anhanguera (4), Davinópolis (5), Teresina de Goiás (5), Alvorada do Norte (6), Três Ranchos (7), Palmelo (8), Damianópolis (9), Posse (11), Ceres (11) e Terezópolis (11).

Os principais usos informados para essas barragens são abastecimento de água (8188), regularização da vazão (5589), combate às secas (3429), irrigação (2516), proteção do meio ambiente (1640), aquicultura (905), recreação (892), finalidade industrial (75), geração de energia (53), contenção de rejeitos de mineração (20) e defesa contra inundações (12).

“Existem hoje, em Goiás, aproximadamente 40 mil barragens com pelo menos 0,2 hectare de lâmina d’água, o que nos leva a concluir que cerca de 90% dos barramentos já estão cadastrados no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb)”, explica o superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental da Semad, Marcelo Sales. “O cadastro é importante porque facilita o trabalho de monitoramento do Estado contra potencial risco de danos ambientais”.

]Providências
Além de fazer o cadastro no Seisb, os proprietários precisam requerer a outorga (documento em que o poder público autoriza o uso de água) ou dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024. As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga e do cadastro. O pedido de dispensa de outorga deve ser feito no Sistema WebOutorga, da Semad.

Após o cadastro e a requisição de outorga (ou dispensa de outorga), o proprietário precisa solicitar o licenciamento corretivo para suas estruturas, caso ainda não sejam licenciadas.

De acordo com a lei 22.368/2023, quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até 31 de dezembro de 2024 terá 100% de desconto no valor das multas decorrentes da falta de licença. Quem instalou barragem entre 27/12/19 e 14/12/23 receberá desconto de 50% nos valores das mencionadas multas, se requerido o licenciamento até 31/12 deste ano.

O valor das taxas de autorização ambiental (licença ou registro) varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a 05 hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de cadastro (pois não são considerados barramentos).

A secretaria disponibilizou contatos para tirar dúvidas. A gerência que cuida dos cadastros no Seisb atende pelo e-mail [[email protected]] ou Whatsapp (62) 98268-9827 . A gerência que trata das licenças tem um canal de Whatsapp (62) 99101-8714 e a equipe de outorga está disponível pelo número (62) 9 8425-9666.