Cidades

O jogo de empurra sobre o transporte coletivo tem que acabar

Não dá mais para protelar decisões enquanto trabalhadores se contaminam dentro de ônibus e terminais lotados

Ônibus lotados durante a pandemia. (Foto: Jucimar de Sousa / Mais Goiás)

Liminar proferida hoje pela manhã pelo juiz José Proto de Oliveira determinou que ônibus do transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia façam viagens exclusivamente com passageiros sentados. O magistrado deu 48 horas para que o poder público e as empresas se adequem e atendam à liminar. Além disso, determinou que sejam ao menos 1.110 veículos estejam circulando. Até semana passada, esse número era de 826. Aplausos para a Justiça. A população precisa dessa segurança em tempos pandêmicos. Pena que a determinação está um pouquinho atrasada. Mais ou menos um ano, imagino. Desde quando começamos a conviver esse inferno de covid-19.

E o problema por essa boa decisão ter chegado tão tarde não é só do Judiciário, embora também tenha sua fatia de responsabilidade. As prefeituras da região Metropolitana pela leniência histórica com o péssimo serviço prestado; as empresas que porcamente executam o transporte da população e foram deixando a coisa chegar ao ponto lamentável que chegou; a CMTC que rebola para mediar interesses conflitantes quando deveria assumir o prume e dar o norte para a solução do problema; e o Ministério Público que tem incontáveis Termos de Ajustamento de Conduta empilhados na gaveta. Todos esses têm percentuais maiores de culpa.

A verdade é que aquilo que era horrível agora está insuportável. Os terminais são celeiros da peste que infecta nosso povo, lota as UTIs e leva famílias ao luto. Os ônibus transportam pessoas tristes que não têm alternativas para se locomover no intuito de garantir o mínimo sobre a mesa. E a solução do problema é protelada ‘ad eternum’, todos empurrando com a barriga. Afinal, aqueles que dependem dos ônibus são os pobres e pretos de sempre que pouco valem fora do período eleitoral.

Vamos aguardar se a dignidade demandada por décadas chega agora, passadas as 48 horas concedidas pela Justiça. Caso a liminar não seja cumprida, a multa diária estipulada é de R$ 5 mil. É algo, mas é pouco.

Não dá mais para deixarmos o vírus fazer sua festinha enquanto as pessoas são entulhadas uma sobre as outras em ônibus e terminais da Grande Goiânia.

@pablokossa/Mais Goiás | Foto: Jucimar de Sousa / Mais Goiás