OAB-GO consegue autorização para atuação de advogados sem limite de horário
Advogados das cidades de Posse e São Luiz de Montes Belos poderão atuar sem limitações…
Advogados das cidades de Posse e São Luiz de Montes Belos poderão atuar sem limitações de horário impostas pela pandemia. A justiça suspendeu as limitações nos dos municípios atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.
Em Posse, A Vara Criminal concedeu uma ordem de salvo-conduto a todos os advogados, permitindo o deslocamento no período noturno quando for necessário. Na cidade, a prefeitura determinou um toque de recolher entre as 20h e às 6h durante a semana e entre 18h e 6h nos finais de semana.
O pedido foi feito pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, que alegou que o trecho que impôs a restrição aos advogados é inconstitucional. De acordo com a ordem, há situações em que a atuação do profissional pode ser necessária, como nas ações envolvendo matérias relacionadas ao Plantão do Poder Judiciário ou em casos de flagrante delito.
Já no Caso de São Luiz de Montes Belos, a prefeitura condicionou o funcionamento dos escritórios de advocacia ao expediente da justiça estadual, entre às 12h e às 18h. A autorização de funcionamento foi garantida pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas.
Nesse caso, a OAB-GO alegou que a limitação não é legítima porque os atos processuais não seguem o turno único de funcionamento do Judiciário goiano. A Ordem argumentou também que o decreto municipal não considerou os horários de funcionamento da justiça do trabalho, estabelecido entre às 8h e às 16h.