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A Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), por meio de sua presidente, Eliane Ferreira Pedroza de Araújo Rocha, divulgou, nesta quarta-feira (10/2) nota oficial acerca de notícia veiculada pela imprensa local sobre imposição de limites à expressão de afeto entre casais em bares e restaurantes de Goiânia. A preocupação da comissão é de que a medida afete de modo especial e discriminatório os casais homossexuais.
A nota foi divulgada depois da publicização do caso de um casal homossexual que teria sido constrangido e expulso — inclusive com uso de violência — do Bar Carne de Sol 1008, na capital na tarde da última segunda-feira (8/2). Os responsáveis pelo estabelecimento negam a atitude discriminatória e dizem que apenas pediram para que não cometessem excesso nas demonstrações de afeto, como fariam com casais de qualquer orientação sexual na mesma situação.
Eliane frisa no texto que o “constrangimento sofrido por um casal homossexual dentro de um desses estabelecimentos comerciais é grave e lamentável para a CDS/OAB-GO, sobretudo diante da informação de que uma das vítimas é advogado”. No entanto, a entidade prefere, por enquanto, não “emitir juízo de valor” sobre o caso, mas reitera o repúdio a atos que configurem conduta homofóbica.
Confira a nota na íntegra:
“A respeito de notícia veiculada pela imprensa local nesta quartafeira (10) acerca da imposição de limites à expressão de afeto entre casais em bares e restaurantes de Goiânia, a Comissão da Diversidade Sexual (CDS) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OABGO) vem, por meio desta nota, expressar sua preocupação com o risco de que tais medidas atinjam de forma especial – e portanto discriminatória – os homossexuais.
O noticiado constrangimento sofrido por um casal homossexual dentro de um desses estabelecimentos comerciais é grave e lamentável para a CDS/OAB-GO, sobretudo diante da informação de que uma das vítimas é advogado.
Por não ter presenciado o ocorrido a CDS/OAB-GO evita, neste momento, emitir maior juízo de valor a respeito do caso específico, mas reitera seu firme repúdio a quaisquer condutas que configurem homofobia ou que incitem a discriminação de pessoas em razão da sua orientação sexual.
A construção de uma sociedade igualitária, livre de qualquer forma de discriminação, é um exercício de cidadania que será perseguido com afinco e celeridade pela CDS/OAB-GO.
Eliane Ferreira Pedroza de Araújo Rocha
Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-GO”