OAB-GO faz vistoria em semiaberto do presídio de Aparecida e aponta problemas
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, e…
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, e o presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO (CEDPSP), Marcelo Bareato, vistoriaram Unidade Prisional da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto em Aparecida de Goiânia nesta quarta (30). Eles apuram se há violação de Direitos Humanos no local.
A visita técnica faz parte da ação civil pública, de 2015, que tramita na 8ª Vara Federal Cível. “A colônia agrícola está completamente desfigurada. O semiaberto está funcionando, mas como espécie de triagem, onde cumprem quarentena de Covid-19 e depois são vão as respectividas unidades. Os presos do semiaberto, em torno de 1,6 mil, estão em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica. São 180 vagas. Se todos eles voltarem, como vai ficar? Fizemos uma inspeção minunciosa, feita como nunca se fez”, explica Roberto Serra da Silva Maia.
A inspeção, com presença de peritos federais, tem função justamente de municiar relatório a ser enviado para a Justiça Federal em cumprimento da ação civil pública.
“Quando a OAB fez pedido de interdição do local, já havia a constatação de que era inviável para custodiar. Na época, o espaço era para 400 custodiados, mas tinha mais de 2 mil na época. O relatório mostrou que a rebelião de 2018 já estava prenunciada”, aponta o presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Em 1º de janeiro de 2018, rebelião deixou o saldo de 9 presos mortos e 14 feridos. Na ocasião, mais de 200 conseguiram fugir.
Entenda
Em liminar datada de 2015, a OAB pediu interdição da Unidade Prisional, “com a consequente remoção dos presos, deferindo a colocação de equipamento eletrônico de monitoração ou com a remoção dos presos para estabelecimento penal compatível com o regime prisional a que estão submetidos e em condições adequadas de funcionamento, em razão de sua mais absoluta inadequação”.
Ao final da petição inicial, a OAB requereu fosse o Estado de Goiás condenado a implementar política pública (obrigação de fazer) consistente na reforma e adequação da unidade prisional, respeitando os mínimos direitos assegurados aos presos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
No dia 5 de janeiro de 2018, após a rebelião, portanto, o juiz federal Leão Aparecido acolheu pedido da OAB-GO para determinar que o Estado de Goiás limitasse o número de presos na Colônia, onde ficavam os custodiados que cumpriam pena no regime semiaberto, e ainda determinou ao Estado prazo de 6 meses para a realização de obras a fim de adequar a Unidade ao que determinado pela legislação.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a decisão do juiz federal, o que motivou um conflito de competência. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça dirrimiu o conflito e declarou a competência para a Justiça Federal. Além de ter designado três peritos para visita na unidade prisional.
Os representantes da OAB-GO foram indicados como “assistentes técnicos” dos peritos federais para realização de exame e vistoria,. Os peritos federais e os assistentes técnicos da OAB-GO deverão entregar os laudos e pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz.