A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai avaliar a constitucionalidade da Lei 3.316/16, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, que determina a oração do “Pai Nosso” nas escolas municipais e nos Cmeis públicos e conveniados do município. De acordo com a lei, que começa a vigorar no dia 17 de julho, a oração deve ser feita em todas as salas de aula, antes do início de cada turno.
Para o diretor da OAB Goiás e professor da PUC, Roberto Serra, a matéria fere a Constituição, que é laica e assegura a liberdade de crença aos indivíduos. “A meu ver, a matéria é totalmente inconstitucional, violando diretamente o inciso VI do Artigo 5, que garante a liberdade religiosa das pessoas. Várias comissões na OAB já estão se mobilizando para deliberar sobre o assunto”, diz Serra.
Para o diretor, a obrigatoriedade é ainda mais questionável por se dar no seio do sistema de educação básica. “Estamos falando de crianças, que são indivíduos passando por um processo de formação”, pondera Roberto Serra.
O diretor reforça ainda que qualquer determinação por força de lei torna os indivíduos passíveis de punição. “Ou seja, o que vai acontecer com quem não fizer a oração? Os cidadãos não podem, em hipótese alguma, terem sua liberdade de crença tolhida sob pena de represália”, reflete Roberto.
Cunho educacional
Para o vereador Francisco Gaguinho (PSC), autor da proposta, a lei tem cunho unicamente educacional. De acordo com ele, a oração nas escolas proporcionará aos alunos fundamento histórico. “Seria uma lei que tem muito a acrescentar no conhecimento dos alunos”, disse. O vereador afirma que o projeto não se contrapõe aos fundamentos constitucionais da liberdade religiosa e do Estado Laico, pois, segundo ele, “ninguém será privado do direito da crença religiosa”.
Professores e alunos que não sejam adeptos de religiões cristãs não serão obrigados a participar das orações, ainda que elas sejam praticadas diariamente nas salas de aula frequentadas por todos. (Com informações da OAB-GO)