OAB protocola ação contra aplicação de multa pela Guarda Civil em Goiânia
Convênio que permite à Guarda Civil aplicar multas é irregular, no entendimento da OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, por unanimidade, ajuizar ação civil pública para contestar o convênio firmado entre a Guarda Civil de Goiânia e o Detran que garante aos guardas civis metropolitanos o poder de aplicar multas de trânsito. A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional durante a sessão do Pleno da Seccional Goiana na segunda-feira (24).
O convênio, segundo relatório do conselheiro seccional Daniel Santos Netto da Silva, carrega ilegalidades ao ferir o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a OAB, a lei apenas permite a celebração de acordo semelhante nos municípios onde não houver órgão ou entidade executiva de trânsito. O município de Goiânia, no entanto, possui instituída a Secretaria Municipal de Mobilidade, que realiza a função.
A OAB destaca outro ponto que considera de flagrante ilegalidade que é a exigência de que o ente conveniado seja integrante do Sistema Nacional de Trânsito, requisito que não é atendido pela Guarda Civil.
O órgão aponta ainda que há insegurança jurídica no fato de os servidores da Guarda Civil não estarem aptos para lavrarem autos de infração, bem como a não existência de comissões de Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e demais departamentos no âmbito da GCM que possam proporcionar ao cidadão o contraditório e a ampla defesa.
“Fica ainda autorizado o ajuizamento das medidas judiciais necessárias em decorrência da celebração de outros convênios em situações análogas por parte dos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito na circunscrição do Estado de Goiás”, conclui o relator.
Fiscalização
No início de janeiro, o presidente da Guarda Civil de Goiânia, Wellington Paranhos Ribeiro, criou a Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito, através de portaria. Entre as atribuições definidas estão as orientação, educação, fiscalização, autuação e aplicação de medidas administrativas de trânsito, de forma isolada.
As atribuições previstas são as mesmas dos agentes de trânsito da capital, vinculados à Secretaria Municipal de Mobilidade.