Manipulação

Oficial de justiça que manipulava distribuição de mandados é afastado, em Novo Gama

O servidor público já tinha sido condenado pela Justiça Paulista por crime de tentativa de estelionato, mas não chegou a ser punido devido à prescrição da pretensão punitiva

A juíza Franciely Vicentini Herradon suspendeu na semana passada o exercício da função do oficial de Justiça, André Cristiano da Silva, que atuava no Fórum de Novo Gama, cidade a 197 quilômetros de Goiânia. O servidor público foi acusado pelo Ministério Público de Goiás de manipular o sistema de informática que distribui os mandados judiciais entre os oficiais de justiça do órgão, a fim de cumprir os mandados mais rentáveis financeiramente. A ação penal, que pede condenação pelo crime de falsidade ideológica, está em tramitação na Vara Criminal de Novo Gama.

De acordo com a denúncia, André acessou diversas vezes, entre agosto de 2016 e fevereiro de 2017, o sistema informatizado restrito usando senha de colegas. O réu redistribuía mandados judiciais que já haviam sido confiados a outros colegas oficiais de Justiça, com o objetivo de se beneficiar.

“De sua conduta decorreram diversos danos à administração pública e à coletividade, já que inúmeros mandados deixaram de ser cumpridos no prazo correto, o que, decerto, contribuiu para o acúmulo de processos perante a já sobrecarregada Comarca de Novo Gama, sem falar do abalo à própria imagem do Poder Judiciário”, argumentou a 5º Promotoria de Justiça de Novo Gama na peça acusatória. Devido aos prejuízos causados à coletividade, o MP pediu também na ação penal que o acusado seja condenado, além das penas previstas no Código Penal, a indenizar o Estado de Goiás.

Na decisão, a juíza citou que o acusado já foi processado e condenado definitivamente perante a Justiça Criminal de São Paulo, pelo delito de peculato (desvio de dinheiro público por servidor público). André Cristiano recebeu pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em outubro de 2008. No entanto, a sua punibilidade foi extinta posteriormente, em maio de 2014.

Além disso, a magistrada lembra que o denunciado foi condenado também pela Justiça Paulista por crime de tentativa de estelionato, mas não chegou a ser punido devido à prescrição da pretensão punitiva.