TJGO apura se há vaga para Carlinhos Cachoeira no Semiaberto em Aparecida de Goiânia
Beneficiado com mudança de regime para semiaberto na semana passada, Cachoeira poderá cumprir pena na Colônia Agroindustrial. Unidade está apta a receber o detento
Condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por fraudes cometidas na Loteria do Estado do Rio de Janeiro, o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Cachoeira, poderá ser contemplado com vaga na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, em Aparecida de Goiânia. Isso porque a juíza da 2ª Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça goiano (TJGO), Wanessa Brom, enviou ofício à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para apurar a existência de vagas na unidade.
Condenado a cumprir pena no regime fechado, Cachoeira teve mudança de regime concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (23). A defesa de Cachoeira ainda pede que o regime seja convertido em prisão domiciliar, solicitação que ainda não foi apreciada pela juíza.
No documento, a magistrada que também acumula a função de corregedora de presídios como Casa do Albergado e da referida colônia, delimita o prazo de 72h para que o órgão estadual se manifeste sobre o assunto. Emitido na terça-feira (29), o ofício chegou na manhã desta quarta (30) na diretoria estadual. Segundo assessoria da DGAP a unidade está “apta a receber o detento”.
Recapitulação
Cachoeira foi preso no início de maio, na casa do irmão, em um condomínio fechado da capital. Na ocasião, ele cumpria prisão domiciliar preventiva por ser alvo de investigação da Operação Saqueador, da Polícia Federal. A determinação de prisão foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.
Outro pedido de prisão foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em regime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiaberto.
As fraudes na Loterj, segundo os autos, tiveram início no ano de 2002. O caso contra Cachoeira foi encorpado por ele próprio, quando apresentou vídeo em que combinava o pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da loteria, Waldomiro Diniz. Segundo denúncia do Ministério Público, Waldomiro teria pedido R$ 1,7 milhão em troca de uma alteração em um edital de licitação em benefício do bicheiro.
Além de beneficiar Diniz, o dinheiro, de acordo com o MP, teria sido utilizado em campanhas políticas. Para a defesa, a condenação é um “absurdo”. Ao Mais Goiás, o advogado de Carlos, Cleber Lopes, reforçou que a gravação foi feita para que ele se resguardasse, mas acabou servindo para sua condenação. “Ele não pagou as vantagens solicitadas e acabou condenado por isso. Um absurdo. Ele gravou para se defender e, apesar disso, foi condenado. Se tivesse pago, não tinha nem sido processado”.