Prazo

Oitava parcela do IPTU vence na próxima terça-feira (20), em Goiânia

Para efetivação do pagamento, é preciso gerar o boleto no site da prefeitura, retirá-lo na Atende Fácil ou em qualquer dos 15 postos de atendimento da Prefeitura de Goiâni

Terça-feira, dia 20, é a data limite para quitação da 8ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem multas e juros. Para efetivação do pagamento, é preciso gerar o boleto no site da prefeitura, retirá-lo na Atende Fácil (central de relacionamento presencial com o município instalada no Paço Municipal) ou em qualquer dos 15 postos de atendimento da Prefeitura de Goiânia que operam nas unidades Vapt Vupt. A data também é o prazo máximo para liquidação da 9ª parcela do Imposto Territorial Urbano (ITU).
 
Desde agosto, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) deixou de enviar os boletos às residências dos contribuintes com o propósito de economizar quase R$ 500 mil. Além disso, a nova logística visa conter gastos e reduzir o desperdício, visto que a maioria dos cidadãos programa o pagamento das parcelas em débitos automático ou quita o imposto à vista com 10% de desconto, tornando inútil as guias de pagamento então enviadas e os gastos decorrentes do serviço de Correios. “Só os custos de envio ultrapassavam, em média, R$ 1,1 milhão todos os anos. Além disso, havia o custo de impressão, de quase R$ 170 mil, e a mão de obra”, justifica o secretário municipal de Finanças, Stenio Nascimento.
 
Mas, com a mudança, os contribuintes precisam se atentar ao calendário fiscal estabelecido pela Sefin para evitar penalidades e transtornos decorrentes de atraso. Conforme regulamenta o Código Tributário Municipal (CTM), após a data de vencimento de qualquer das parcelas de IPTU e ITU há incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso – até o limite de 10% – e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto. Além disso, a inadimplência em qualquer das parcelas possibilita o vencimento antecipado das que ainda não haviam vencido e a negativação do débito junto a serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e do Serasa.
 
“Como a prefeitura não envia mais os boletos às residências dos contribuintes, é muito importante que as pessoas se atentem às datas de vencimento dos impostos para evitar as penalidades decorrentes do não cumprimento da obrigação fiscal dentro do prazo”, reforça Stenio Nascimento. O início da contagem do prazo para negativação da dívida ocorre 90 dias após o vencimento. Segundo o calendário fiscal estabelecido pela Sefin, os vencimentos das próximas parcelas ocorrerão nos dias 20 de outubro, 21 de novembro e 16 de dezembro, prazo final para quitação dos tributos territoriais deste ano.
 
Para gerar os boletos para pagamento dessas mensalidades no site da prefeitura, basta que o cidadão acesse, via internet, o endereço www.goiania.go.gov.br, clique na aba “Serviços” e, em seguida, no link “IPTU-ITU/Taxas”, terceiro campo de baixo para cima à direita da tela. Nele, o contribuinte deve acessar o botão “Consulta e Emissão de Guia para Pagamento” e inserir no campo respectivo o número da inscrição cadastral, dado que consta nos carnês de IPTU já recebidos ou nos boletos enviados aos cidadãos até junho deste ano. Os campos “Processo”, “Ano”, “Parcela” e “Data para Pagamento” são opcionais e não condicionam a geração do boleto.