Justiça

Operadora de TV é condenada por cobranças indevidas de filmes pornográficos a idosa de 85 anos

Uma idosa de 85 anos, que reside em uma congregação religiosa em Goiânia, será indenizada…

Uma idosa de 85 anos, que reside em uma congregação religiosa em Goiânia, será indenizada moralmente em R$ 10 mil pela Claro/Net em razão de uma cobrança indevida relativa a filmes pornográficos. Ao condenar a empresa pelo prejuízo moral acusado às mulheres, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, avaliou o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido por ela e por suas três amigas de mesma faixa etária que moram no local.

Segundo o magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora. “O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”, ponderou na decisão.

Ao relatar nos autos o fato ocorrido, a requerida, de 85 anos, observou que os valores exigidos pela empresa no que se refere ao seu plano para uso de TV, internet e telefone fixo, eram exorbitantes desde o início com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento. Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 foi surpreendida com faturas acima de 700 reais. Ela chegou a fazer uma reclamação formal na empresa e procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), mas não obteve êxito.

Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à operadora, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra. Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral molestada pela empresa devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes, de natureza pornográfica, e ainda pelo sofrimento imposto devido à peregrinação para tentar solucionar a questão, já que tem 85 anos.