DIGNIDADE

Órgãos recomendam que Flamboyant não impeça funcionários de usar banheiros de clientes

Segundo regulamento, "sanitários sociais se destinam exclusivamente aos clientes"; entidades consideram inconstitucional

Órgãos recomendam que Flamboyant não impeça funcionários de usar banheiros de clientes (Foto: Youtube - Reprodução)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública da União (DPU) e o Procon Goiás fizeram uma recomendação para que o shopping Flamboyant não proíba funcionários e lojistas de usar banheiros destinados a clientes. A norma está prevista no regimento interno do estabelecimento.

De acordo com essas entidades de fiscalização, o artigo 44 do regulamento interno do shopping afirma que “os sanitários sociais se destinam exclusivamente aos clientes e usuários do Flamboyant, cabendo aos lojistas, funcionários e demais prepostos, o uso exclusivamente dos sanitários especialmente destinado”.

Para os órgãos, este texto afronta diretamente “os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do CDC [Código de Defesa do Consumidor]”. O grupo deu 30 dias para a gestão do estabelecimento comercial informar sobre o cumprimento ou não da demanda – em caso de negativa, o documento pede uma justificativa.

Assinam a recomendação: o defensor público Gustavo Alves de Jesus, o defensor público da União Pedro Paulo Gandra Torres, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a promotora de justiça Maria Cristina de Miranda e o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Alves Cornélio.

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Shopping Flamboyant

Ao Mais Goiás, a assessoria do Shopping Flamboyant informou, por nota, que recebeu a recomendação na quarta-feira (25). De acordo com o centro de compras, o documento é analisado e, como o prazo para manifestação é de 30 dias, “prestará as informações pertinentes” no período.

“O Flamboyant Shopping recebeu, na data de ontem [quarta, pois a nota é datada de 26 de maio], a recomendação e seu teor está sendo analisado. O prazo para manifestação é de 30 dias, ocasião em que prestará as informações pertinentes.”