Ortodontistas são condenados a pagar R$ 100 mil a menino que ficou cego durante tratamento
De acordo com a decisão, o garoto também terá direito à pensão vitalícia no valor de 75% do salário mínimo vigente
Um menino deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos por perder totalmente a visão do olho direito e 80% do esquerdo. Ele usava um aparelho ortodôntico extrabucal sem trava de segurança e, ao tentar retirar sozinho, se feriu gravemente. A condenação dos dentistas responsáveis pelo tratamento foi decidida, por unanimidade de votos, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com a decisão, o garoto também terá direito à pensão vitalícia no valor de 75% do salário mínimo vigente. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
Na época do acidente, a criança tinha apenas oito anos, fator apontado pelo magistrado autor do voto como essencial para considerar o tipo de tratamento mais adequado. “Constata-se que, embora eficiente o tratamento dentário oferecido pelos réus, houve, indubitavelmente, negligência ao ignorar a tenra idade do paciente, acreditando que ele seria responsável e capaz pelo manuseio do aparelho, sem propiciar a utilização dos dispositivos de segurança existentes”.
Consta dos autos que o menino, ao sentir fortes dores, tentou retirar sozinho o aparelho. Segundo a perícia técnica, a culpa do acidente foi atribuída a todos os sujeitos do processo – à criança que manuseou de forma incorreta e aos dentistas. Contudo, para o desembargador, houve erro dos profissionais “ao captarem clientes sob o argumento de tratamento gratuito, fornecerem à criança aparelho dentário sem mecanismo de segurança, inclusive, não condizente com a faixa etária e discernimento do paciente”.
A ação havia sido julgada favorável à criança, em primeiro grau, mas os dentistas recorreram, alegando culpa exclusiva da vítima e, ainda, pediram diminuição do valor arbitrado como verba indenizatória e que a pensão mensal fosse, apenas, até os 25 anos. Contudo, o desembargador Olavo de Andrade avaliou a gravidade das lesões para manter as quantias. “Por se tratar de lesões corporais irreversíveis, a pensão é devida por toda a vida, pelo fato da grave limitação do autor em exercer atividade econômica laborativa”.