Paciente que ficou com gaze no corpo após cirurgia será indenizada
Material ficou preso no corpo da mulher por cerca de três meses após uma cirurgia realizada em 2014 para retirada do útero
O Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pelo Município de Aloândia e um médico da unidade hospitalar, foram condenados, de forma solidária, a indenizar uma paciente que conviveu por muito tempo com uma gaze no corpo. O tecido, que é usado para estancar sangramentos, foi esquecido dentro dela após um procedimento cirúrgico realizado no hospital em 2014.
A juíza Ana Paula Tano, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Joviânia, fixou em R$ 50 mil reais os danos morais, e em R$ 950 reais os danos materiais gastos em nova cirurgia para retirar o material.
A paciente é uma dona de casa, que ajuda o marido a cuidar de uma fazenda, na condição de vaqueiro. Segundo ela, em 8 de julho de 2014, foi submetida a uma cirurgia para remover o útero e passou a sentir fortes dores dias após o procedimento. Quando procurou o hospital, recebeu novas prescrições de remédios.
Conforme a dona de casa, mesmo depois de medicada as dores continuaram por diversos dias, e com maior intensidade. Porém, o médico sempre alegava que era normal, pois ela estava em fase de recuperação.
A dona de casa disse também que ficou por quase três meses sentindo dores e que nem conseguia realizar os afazeres domésticos, o que lhe provocava grande angústia. Diante da situação, ela percebeu que a infecção aumentava, surgindo escorrimento, além das dores intensas.
Como a situação não melhorava, a paciente foi levada para Anápolis para que o caso fosse reavaliado. A gaze então foi encontrada por meio de exame e a mulher precisou ser submetida a uma nova cirurgia para retirada do material.
Para a juíza, a responsabilidade do Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pelo Município de Aloândia, é objetiva, devendo ser aplicada as disposições do art. 37, § 6º da Constituição Federal, que determina: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Em relação ao médico, a magistrada ressaltou que além da conduta comissiva/omissiva, a existência de dano e nexo causal, deve também haver a existência de culpa por parte do agente.
Conforme ela, os artigos 186 e 927 do Código Civil observam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ao outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e aquele que, por ato ilícito causar danos ao outro, fica obrigado a repará-lo.
O Mais Goiás entrou em contato com o Município de Aloândia, que informou que o médico não trabalha no hospital municipal desde 2016. Apontou também que se o Município for condenado no fim do processo, os danos sofridos pela paciente serão ressarcidos regularmente.
Leia a nota completa na integra:
[olho author=””] A Procuradoria-Geral do Município de Aloândia, através do Procurador João Paulo Rosemberg, esclarece que se encontra aberto o prazo para a interposição de recurso contra a decisão que condenou o Município a reparar, civilmente, a paciente.
Noticia que não foi realizada perícia no processo judicial, apta a comprovar os fatos, e que por isso irá recorrer no prazo legal.
Esclarece, além disso, que o médico que realizou o procedimento não trabalha no hospital municipal da cidade desde o início do ano de 2016.
Pontifica que o mais prudente, no momento, é aguardar a decisão dos tribunais sobre o caso.
Ressalta, por fim, que se o Município for condenado ao findar do processo, os danos sofridos pela paciente serão ressarcidos regularmente. [/olho]
*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira