CREOLINA

Paciente que sofreu queimaduras em hospital será indenizado, em Pires do Rio

Médico aplicou creolina para tentar remover larvas do ouvido do paciente, causando queimaduras

Paciente deverá ser indenizado após ter queimaduras por ser tratado com produto veterinário (Foto: Reprodução - TV Anhanguera)

A Justiça condenou a prefeitura de Pires do Rio e um médico a indenizar em R$ 20 mil o pedreiro Mauro Ribeiro de Oliveira Filho. Há sete anos, Mauro procurou atendimento no Hospital Municipal de Pires do Rio queixando-se de dores, porque uma mosca havia entrado em seu ouvido e botado larvas. Durante o tratamento, o médico aplicou nele um produto veterinário que escorreu e causou queimaduras no rosto e pescoço do homem. Ainda cabe recurso.

“Pelo menos a justiça está sendo feita”, disse Mauro em entrevista a TV Anhanguera. Ele conta que processou a prefeitura e o médico pelo ferimento, mas, inicialmente, teve o pedido de indenização negado. O pedreiro recorreu e a Justiça reverteu a decisão, condenando a prefeitura e o profissional de saúde a pagarem, juntas, R$ 20 mil.

O departamento jurídico da prefeitura de Pires do Rio está avaliando se vai recorrer ou não da sentença. O Mais Goiás não localizou a defesa do médico.

Paciente esperou sete anos para ser indenizado após ter queimaduras

O caso aconteceu em 2015, mas a decisão de indenização só foi tomada em abril deste ano, quase sete anos depois. Mauro relata que procurou o Hospital Municipal de Pires do Rio e, lá, foi informado que deveria aplicar creolina no ouvido com dor. O próprio médico aplicou o produto, que é um desinfetante de uso veterinário.

Durante a aplicação do produto, o líquido escorreu em parte do rosto do pedreiro, causando queimaduras de segundo grau, perfuração no tímpano e perda de parte da audição. O médico assumiu no processo que fez uso do produto, mas que não houve lesão.

Entretanto, exames comprovaram que o produto veterinário provocaram ferimentos. Em nota, o Conselho Regional de Medicina disse que não informa sobre a tramitação de denúncias, processos e sindicâncias.

Creolina

A creolina é um produto de uso ambiental e não deve ser utilizado em animais ou humanos. É um desinfetante e germicida, com comprovada ação bactericida e fungicida, de uso veterinário e com eficácia comprovada como desinfetante de instalações rurais tais como: granjas, aviários, pocilgas, estábulos, haras, cocheiras, canis e galpões.

A ingestão pode causar diversos riscos à saúde, provocando, inclusive, danos permanentes ou até mesmo a morte.

Veja os cuidados recomendados pelo fabricante em caso de contato com a creolina

  • Em caso de inalação, remover o paciente imediatamente do local e levá-lo para ambiente em ar fresco.
  • Em caso de contato acidental com a pele, retirar imediatamente roupas e sapatos que tiverem sido atingidos pelo produto. Lavar a pele afetada abundantemente com água por pelo menos 15 minutos.
  • Em contato acidental com os olhos, lavar imediatamente os olhos e abundantemente com água limpa, separando as pálpebras com os dedos por pelo menos 15 minutos.
  • Em caso de ingestão, lave a boca abundantemente com água limpa. Não provoque vômito. Procurar imediatamente o socorro médico, com indicação do produto ingerido (se possível levar a embalagem)
  • É muito importante armazenar o produto fora do alcance de crianças e animais. Não se deve usar a embalagem vazia. Não guardar ou aplicar perto de alimentos.