CRIME

Pai de santo é denunciado por abuso sexual de adolescentes, em Cidade Ocidental

Vítimas tinham 11 e 15 anos quando foram violentadas. Uma delas é sobrinha do denunciado

Homem invade casa, rouba e estupra mulher e filha em Pernambuco (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás denunciou Antônio Roberto da Silva Nascimento, de 42 anos, por atos de violência sexual praticados contra duas adolescentes em Cidade Ocidental entre abril e novembro de 2021, período em que ele atuava como pai de santo no terreiro religioso Illê Axé Catumbensimbe.

As vítimas tinham 11 e 15 anos, na época. A denúncia diz que Antônio praticava os crimes sob alegação de que era necessário fazer “sacrifícios espirituais”.

Em quatro oportunidades, Antônio teria praticado conjunção carnal e atos libidinosos com a menina de 11 anos, que ele conheceu no próprio terreiro. Para impedir que ela o denunciasse, ele teria ameaçado matar a mãe da garota.

No caso da adolescente de 15 anos, que é sobrinha do denunciado, a violência sexual acontecia em um quarto nas dependências do centro religioso. Para ela, Antônio Roberto também dizia que os atos faziam parte de sacrifício espiritual e ameaçava matar a família caso o estupro viesse a público. Os crimes praticados por Antônio contra a garota de 11 anos estão previstos no artigo 217-A, caput, artigo 71, caput, e artigo 215-A, caput, e os praticados contra a menina de 15 no artigo 69, caput, combinado com o artigo 226, II, todos do Código Penal.

O MP pede a fixação de indenização pelos danos morais sofridos pelas vítimas, no valor mínimo de R$ 10 mil a cada uma. O promotor Rodrigo Martins da Costa, que assina a denúncia, entendeu que, neste momento, as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, do Código de Processo Penal, são suficientes para resguardar as vítimas.

O promotor pede o comparecimento mensal de Antônio em juízo, sem possibilidade de acesso ao Centro Religioso Illê Axé Catumbensimbe. Também que ele seja proibido de estabelecer contato com as vítimas e seus familiares e não possa se ausentar da comarca sem autorização da autoridade judiciária.