Condenação

Pai é condenado a 18 anos de prisão por abusar de suas duas filhas menores

Ficou comprovado que homem praticava atos libidinosos com as crianças, na época com 4 e 6 anos de idade

Um homem foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pela prática de atos libidinosos com as filhas, em 2017, na cidade de Novo Gama. Na época as crianças tinham 4 e 6 anos de idade. De acordo com a sentença da juíza Polliana Passos Carvalho, o pai teria constrangido uma das meninas com a exibição de vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficos, com o fim de praticar com ela as mesmas cenas. Ele ainda as ameaçava de morte, caso revelassem os abusos a outras pessoas.

Segundo consta nos autos, o homem chamou a filha mais velha e pediu que deitasse ao seu lado, mas, segundo os relatos da própria criança, ela teria se deitado perto da parede. Em seguida, o pai abaixou as calças, colocou o seu órgão genital para fora e, exibindo-lhe, disse: “Está vendo isso?”, oportunidade em que a menina respondeu: “eca pai”. Na sequência, segundo a decisão, o homem ejaculou na boca da criança, caso que foi relatado pela vítima como “urina do pai”.

De acordo com o processo, em novembro de 2017, as meninas contaram para a avó materna o que tinha acontecido. Ela, imediatamente, relatou para sua filha, mães das meninas. Ainda de acordo com o documento, a mãe das crianças teria contado sobre a situação ao marido, que ameaçou a sogra. A avó acionou então o Conselho Tutelar da cidade e denunciou o genro na Delegacia de Polícia.

A juíza reiterou que, embora os laudos de exame médico – pericial da conjunção carnal tenha concluído que não houve conjunção carnal, nada interfere na caracterização da materialidade do delito, já que a acusação está pautada na prática de atos libidinosos diversos. A magistrada ponderou ainda que o contexto probatório não deixa dúvidas quanto aos atos praticados pelo denunciado, tornando-se inviável sua absolvição.

Polliana Passos Carvalho informou também que acusado não apresentou elementos concretos para sustentar sua tese inicial, na qual alegava que os relatos das filhas foram induzidos no intuito de prejudica-lo. Ao final, a juíza ressaltou que “é de sabença trivial que a violência sexual contra a criança geralmente é praticada por pessoas próximas a ela e que, por isso mesmo, estão acima de qualquer suspeita, por serem estes criminosos educados, gentis, sedutores, capazes até com seus próprios amigos e familiares”. Além da condenação, o homem perdeu o poder familiar das duas filhas.