Pai obriga filho a comer ovo cru que deixou cair no chão; vídeo
À Polícia Civil, o homem alegou que tinha apenas a intenção de educar criança
Um vídeo que tomou as redes sociais de Rio Verde, nesta última quarta-feira (21), mostra um pai obrigando o filho, de 4 anos a comer um ovo cru que a criança deixou cair no chão de terra. A mãe da criança disse ao G1, que o pai gravou as imagens e enviou para ela afim de mostrar a forma de castigo.
No vídeo é possível ver o menino abaixado chorando enquanto o pai fala “chupa, chupa”. Depois ele fala: É bom? Eu falo para você ter cuidado com as coisas. Bom que na próxima vez você toma cuidado. Entendeu? Ouviu? O pai aqui não passa a mão não. Não sou sua mãe. O que eu falei para você? Que se você deixasse o ovo cair, você ia tomar esse ovo cru”.
Assista ao vídeo:
O Mais Goiás entrou em contato com o Conselho Tutelar da cidade, mas sem sucesso. Já a Polícia Civil informou em nota, que a notícia chegou apenas de maneira informal às autoridades, e por isso, as investigações foram iniciadas.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, com a ajuda do Conselho Tutelar de Rio Verde foi localizada a fazenda onde os fatos ocorreram, bem como foram identificados o pai e a criança, a qual está em bom estado de saúde. Aos civis, o pai alegou que tinha apenas a intenção de educar o filho.
Leia a nota na íntegra:
[olho author=””] Em que pese a notícia ter chegado apenas de maneira informal às autoridades, as investigações foram iniciadas. Com a ajuda do Conselho Tutelar de Rio Verde foi localizada a fazenda onde os fatos ocorreram, bem como foram identificados o pai e a criança, a qual está em bom estado de saúde. Pelo que foi apurado, o fato ocorreu há dois dias e o pai alegou que tinha apenas a intenção de educar o filho. As questões de acolhimento do menor são de responsabilidade do cargo do Conselho Tutelar.
Quanto ao procedimento criminal, a Polícia Civil esclarece que o pai poderá ser indiciado pelos crimes de maus tratos e de submeter criança a vexame ou constrangimento, previstos respectivamente nos artigos 136 do Código Penal e 232 do Estatuto da Criança e Adolescente. A ilicitude, em tese, consistiu no exagero do meio de correção e na submissão da criança a situação humilhante e constrangedora.
Salienta-se, por fim, que a imprensa deve se cercar de cuidados na divulgação dos fatos, uma vez que a exploração midiática, por muitas vezes, pode causar mais danos à imagem e à saúde psicológica do menor do que a própria conduta criminosa. [/olho]
O delegado Carlos Roberto Batista disse que, em tese, o caso se trata de crime de maus-tratos, porém “tudo tem que ser analisado com cuidado”.
*Com informações do G1
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira