Pai solteiro consegue licença maternidade de 160 dias para cuidar do filho em Goiás
Um servidor do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu, por vias administrativas, licença maternidade de 160…
Um servidor do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu, por vias administrativas, licença maternidade de 160 dias para cuidar do filho recém-nascido. José Drumont Bento possui a guarda unilateral da criança e, desde o último mês de novembro, tem se dedicado especificamente ao pequeno C.J.B.M. Para Suenilson Sá, advogado do servidor, a mencionada concessão, sem a necessidade de disputa judicial, é um marco não só no estado, mas no país.
Em outubro, José Drumont conseguiu a guarda unilateral da criança, já que a mãe possui outros dois filhos e não tinha condições necessárias para criar o recém-nascido. A guarda foi estabelecida em comum acordo, sob a orientação dos advogados Fernando Silva e Dayana Silva.
Assim, desde o nascimento do filho, o servidor passou a ser o responsável legal da criança. O homem trabalha em Luziânia, mas mora na cidade de Valparaíso, e precisou pedir licença para cuidar do menino. Ao Mais Goiás, o advogado Suenilson Sá, responsável pelo processo administrativo, diz que se surpreendeu com a rapidez do deferimento.
Ele ressalta que a legislação vigente só trata de licença maternidade/paridade a pais solteiros em razão da morte da mãe ou de abandono da criança pela mãe. Segundo o advogado, a licença de José foi a primeira obtida por vias administrativas, além de ser concedida em cenário diferente de morte ou abandono.
“Ficamos muito felizes e surpresos, pois achamos que o pedido seria negado. No entanto, em um ato justo e inteligente, o jurídico do governo estadual adaptou a lei à circunstância do servidor”, destacou.
De acordo com Suenilson, o servidor conseguiu licença maternidade de 160 dias e 20 dias de licença paternidade.
“Um marco”, diz advogado de servidor que conseguiu licença maternidade para cuidar do filho em Goiás
De acordo com o advogado, a concessão da licença é um marco. “Geralmente este tipo de pedido é judicializado, mas felizmente houve sensibilidade. Essa decisão abre precedentes para pais que possam estar na mesma situação. Não houve desgaste e o José pôde cuidar do seu filho sem preocupação com fatores externos”, ressaltou.
E completou: “para além de um marco legal inovador, trata-se da garantia para a criança, em situações em que, por qualquer motivo, o pai que detenha a guarda unilateral possa assistir o seu filho durante os primeiros seis meses após o nascimento, estabelecendo vínculos que perdurarão por toda a vida”.
À reportagem, José Drumont disse estar ‘muito feliz’ por ter o direito dele e do filho atendido. “Posso acompanhar integralmente os primeiros meses de vida do meu filho, momento extremamente importante”, comemorou.